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quinta-feira, 14 de abril de 2011

SPED – Sistema Público de Escrituração Digital

SPED
Sistema Público de Escrituração Digital
O Sped constituído pelo Decreto 6.022, de 22 de janeiro de 2007, programa este que faz do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal – PAC 2007-2010, um avanço informatizado relacionando mais de perto fisco e contribuinte.
Essa modernização nada mais é que o cumprimento das obrigações acessórias transmitidas pelo contribuinte através do Certificado Digital, sendo a assinatura dos documentos eletrônicos, que, no entanto sua validade jurídica será apenas na forma digital.
O Sped  tem vários objetivos amplos que mudará de forma integrada todo o sistema fiscal e contábil do país. Ele promoverá a integração dos fiscos, pois ira padronizar todas as informações contábeis e fiscais. Torna mais fácil a identificação de atos ilícitos tributários, pois haverá um cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
O Sped é composto por três subprojetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a NF-e – Ambiente Nacional. Esses projetos é uma iniciativa única nas três esferas governamentais: Federal, Estadual e Municipal. É parceiro com 20 instituições, entre órgãos públicos, conselho de classe, associações e entidades civis e conta também com parcerias de empresas privadas, desenvolvendo esses trabalhos em conjuntos.
Alguns contribuintes visualizam o Sped como uma forma do Governo pressioná-los, mais o Sped têm inúmeras vantagens que pelo contrário irão ajudar os contribuintes.  Como por exemplo, eliminar a concorrência desleal e aumentar a competitividade entre as empresas, pois todos irão andar a risca junto ao fisco. Haverá melhor preservação do meio ambiente com a redução de papéis, ou seja, redução de custos para as empresas, rapidez no acesso as informações, melhoria na qualidade de informação, enfim, uma série de benefícios.
Vou falar separadamente do universo do Sped que é composto por Sped  Contábil; Sped Fiscal; NF-e Ambiente Nacional; NFS-e; CT-e; Central de Balanços e o e-Lalur.
SPED CONTÁBIL
O Sped contábil é simplesmente a substituição dos livros em papéis pelo o arquivo digital, ou seja, não será mais necessário a impressão daquele emaranhados de relatórios, pois um simples arquivo trará todas essas informações, que por sua vez será enviado para a Junta Comercial. Os livros abrangidos pelo Sped Contábil são todos os livros da escrituração contábil em suas diversas formas. Portanto, o diário e o razão para o Sped Contábil é considerado um livro digital único. As formas de escrituração são: Diário Geral, Diário com Escrituração Resumida; Diário Auxiliar; Razão Auxiliar; e Livro de Balancetes, Diários e Balanços.
A obrigatoriedade do Sped Contábil pelas empresas iniciou-se em 2008, sendo que abrangeu primeiro as pessoas jurídicas com acompanhamento econômico-tributário diferenciado nos Termos da Portaria RFB 11.211 de 07 de novembro de 2007.
Esse arquivo é gerado da seguinte forma: é gerado um arquivo digital no formato que deverá ser de acordo com a Instrução Normativa RFB 787/07, ele será submetido ao Programa Validador e Assinador o PVA e depois através dele valide o arquivo, o assine através do Certificado Digital (que será no mínimo duas assinaturas uma do empresário e a outra do contador responsável), visualize a escrituração e logo após geração e assinatura de requerimento para autenticação que deverá ser direcionado para a Junta Comercial de sua Jurisdição. Logo após todo esse processo, transmita o arquivo para o Sped, e logo após a transmissão será emitido um recibo que deverá ser impresso, pois ele contém importante informações que poderá ser utilizadas em atos posteriores. Depois de receber o ECD, o Sped retira um resumo que é o Requerimento, Termo de Abertura e Termo de Encerramento, que será enviado para a Junta Comercial competente. Lembrando que, as empresas aderidas ao Lucro Real deverão transmitir seus arquivos até o ultimo dia útil do mês de junho do ano posterior e deverá ser pago uma taxa para a Junta Comercial  poderá ser retirado no próprio site da Junta. Você poderá acompanhar o processo pela funcionalidade Consulta Situação do PVA. Essa análise poderá gerar três situações todas elas com termo próprio, que são: Autenticação do Livro; Indeferimento e Sob exigência.
Para que o Livro seja autenticado quando for submetido sob exigência ou indeferido, deverá ser sanado a irregularidade e reenviado ao Sped, seguindo todos os procedimentos citados, sendo gerado um novo requerimento especifico para substituição de livros que não foram autenticados, e não será necessário pagamento de uma nova taxa.
O arquivo do livro digital deverá ser bem guardado para não sofrer extravio ou destruição e o mesmo é composto por dois arquivos principais: o do livro digital e o de autenticação (extensão aut.). Será necessário fazer uma cópia também do requerimento (extensão rqr.) e do recibo de entrega (extensão rec.).
SPED FISCAL
A Escrituração Fiscal Digital – EFD é um arquivo digital, que possui um conjunto de escriturações de documentos fiscais e a de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria Federal do Brasil e também os registros de apuração de impostos referentes ás operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Esse arquivo digital deverá ser gerado de acordo com leiaute estabelecido pelo Ato COTEPE informando todos os documentos dos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI. Este arquivo deverá ser submetido á importação e validação pelo Programa Validador e assinador PVA fornecido pelo Sped.
Após a importação, o arquivo poderá ser visualizado pelo próprio Programa Validador, com possibilidades de pesquisas de registros ou relatórios do sistema. O PVA possui outras funcionalidades também como digitação, alteração, assinatura digital da EFD, transmissão do arquivo, exclusão de arquivos, geração de cópia de segurança e sua restauração. A apresentação do arquivo em regra geral deverá ser apresentada mensalmente.
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – NFS-e
Desenvolvido de forma integrada pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf). A Nota fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB, pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar s operações de prestação de serviços.
Esse é mais um dos projetos que visa o beneficio das administrações tributarias padronizando e melhorando a qualidade das informações, racionalizado os custos e gerando maior eficácia, bem como o aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias, em especial a impressão e guarda de documentos em papel.
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO CT-e – Ambiente Nacional
O Conhecimento de Transporte Eletrônico é o novo modelo de documento fiscal eletrônico, instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/07, que poderá ser utilizado para substituir um dos seguintes documentos fiscais:
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8; Conhecimento de Transporte Aguaviário de Cargas, modelo 9; Conhecimento Aéreo, modelo 10; Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27; Nota fiscal de serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas. O CT-e também poderá ser utilizado como documento fiscal eletrônico no transporte dutoviário e, futuramente, nos transportes Multimodais.
O CT – e é também um documento de exclusividade digital, emitido e armazenado eletronicamente, com intuito de documentar uma prestação de serviços de transportes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela administração tributaria de jurisdição.
OUTROS PROJETOS DO SPED
CENTRAL DE BALANÇOS
A Central de Balanços brasileira é um projeto integrante do SPED, que está em fase inicial de desenvolvimento, que deverá reunir demonstrativos contábeis e uma série de informações coletadas serão mantidas em um repositório e publicadas em diversos níveis de agregação. Esses dados serão utilizados para geração de estatísticas, análises nacionais e internacionais, por setor econômico, forma jurídica e porte das empresas, análises de risco creditícios e estudos econômicos, contábeis e financeiros, dentre outros usos.
A Central tem como objetivo a captação de dados contábeis e financeiros, a agregação de dados e disponibilização á sociedade, em meio magnético, dos dados originais e agregados.
E-LALUR
É simplesmente a substituição do Lalur em papel pelo digital. Ele ainda encontra-se nas fases iniciais de desenvolvimento e tem por objetivo, em conjunto com a Escrituração Contábil Digital – ECD, eliminar a maioria das fichas da Declaração de Informações Econômicas – fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e sua futura extinção. O e-Lalur, além da possibilidade de importar informações da ECD, permitirá a digitação ou importação das exclusões, adições e compensações.


Esse é um breve artigo sobre o SPED - fiscal para melhores informações 
Acesso o link:  
FONTE:www.receita.fazenda.gov.br/Sped

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