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terça-feira, 11 de outubro de 2016


CONTRIBUIÇÕES RETROATIVA O trabalhador que deixou de contribuir por algum período para a Previdência Social, em razão do desemprego ou qualquer outro motivo, tem a chance de fazer o pagamento em caráter retroativo. A quitação dos atrasados não é uma mera concessão da Previdência Social. O direito está assegurado a todos os trabalhadores que deixaram ‘‘buracos’’ na contagem de tempo previdenciário. Não há limite de anos para quitar os atrasados. Um trabalhador que deixou de contribuir entre 1980 e 1985, por exemplo, poderá recolher os débitos desde que atenda aos requisitos legais. Para cada mês não recolhido, o acerto pode ser feito em até quatro parcelas. Um ano de atraso, portanto, pode ser quitado em, no máximo, 48 meses. Independentemente dos anos em atraso, o parcelamento está limitado a 60 meses. Além da atualização do débito, há incidência de juros e multa. Se houver recusa de pedido de parcelamento, o segurado tem a opção de recorrer às vias judiciais, depositando os valores em juízo. Os mais idosos são os maiores prejudicados com as lacunas no histórico previdenciário. Se não acertarem os atrasados, precisarão trabalhar por mais tempo para atingir o número mínimo de contribuições: 35 anos para homens e 30 para mulheres. Os que não possuem a inscrição de autônomo ou empresário individual, no período que deixaram de contribuir, estão impedidos de efetuar o recolhimento. A exceção é para os segurados que trabalharam, sem carteira assinada, para empresas ou prestadores de serviços. Eles podem contar esse tempo mediante a apresentação da ‘‘justificação administrativa’’ no INSS. Para comprovar o trabalho remunerado, o segurado pode apresentar notas fiscais de serviço, contratos, recibos ou testemunhas. Quem ficou desempregado pode recolher retroativamente? Tecnicamente, o desempregado não tem direito ao pagamento dos atrasados, por ser um segurado facultativo. Porém, se exerceu atividade remunerada, mesmo sem carteira assinada, poderá recolher as contribuições em caráter retroativo. Quais os requisitos para pagar os atrasados? Entre os requisitos obrigatórios, a inscrição do segurado no INSS, como autônomo ou empresário individual, é essencial. Também se exige a comprovação de exercício de atividade remunerada. Como provar o efetivo trabalho nos casos em que não houve recolhimento ao INSS? Notas de serviço, contratos, recibos de pagamento e até testemunhas são aceitas como prova de exercício de atividade remunerada. Cada caso será analisado individualmente. Quem trabalhou para empresa, mas sem carteira assinada, também pode recolher retroativamente? Neste caso, não será preciso fazer o recolhimento. O segurado, entretanto, terá que comprovar que trabalhou na empresa. Se houver recusa do INSS, deve acionar o Poder Judiciário. Há limites para o pagamento retroativo? O único limite fixado é do número de parcelas: quatro para cada mês em atraso. Os débitos podem ser quitados, no máximo, em 60 meses. Segurado facultativo (dona-de casa e estudante, por exemplo) pode recolher retroativamente? Não, O direito ao pagamento dos atrasados só está garantido aos segurados obrigatórios, como os autônomos e os empresários individuais.

segunda-feira, 25 de abril de 2016

Posso trabalhar registrado em uma empresa mesmo sendo empreendedor individual?

Sim, estar formalizado como empreendedor individual (EI) e possuir registro em carteira assinada por uma empresa. No entanto, a algumas considerações. Caso seja dispensado da empresa, o benefício do Seguro Desemprego não será autorizado, pois este atende somente a quem está desempregado.
Como EI, você é um empresário, ou seja, exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços. Por tanto, mesmo que o empreendedor dê entrada no seu seguro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) possivelmente reconhecerá a remuneração como ganho próprio cessando o seu seguro. Mesmo que o sistema não reconheça até você terminar de receber, você estará recebendo indevidamente e, na entrada de um novo seguro, o MTE irá pedir restituição dos valores pagos.
Outro ponto importante é que o auxílio-doença terá como base a sua inscrição como pessoa jurídica (EI) e não o benefício da empresa a qual está vinculado, sendo assim a análise da Previdência Social para o pagamento do benefício terá como base o salário mínimo.

Para melhores informações.SMC CONTABIL: Serviços:

sexta-feira, 22 de abril de 2016

Micro Empreendedor Individual. MEI

COBERTURA PREVIDENCIÁRIA
Cobertura Previdenciária para o Empreendedor e sua família (auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade após carência, pensão e auxilio reclusão), com contribuição mensal reduzida - 5% do salário mínimo, hoje R$ 31,10.
Com essa cobertura o empreendedor estará protegido em casos de doença, acidentes, além dos afastamentos para dar a luz no caso das mulheres e após 15 anos a aposentadoria por idade. A família do empreendedor terá direito à pensão por morte e auxílio-reclusão.
 
CONTRATAÇÃO DE UM FUNCIONÁRIO COM MENOR CUSTO
Poder registrar até 1 empregado, com baixo custo - 3% Previdência e 8% FGTS do salário mínimo por mês, valor total de R$ 68,42. O empregado contribui com 8% do seu salário para a Previdência.
Esse benefício permite ao Empreendedor admitir até um empregado a baixo custo, possibilitando desenvolver melhor o seu negócio e crescer.
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ISENÇÃO DE TAXAS PARA O REGISTRO DA EMPRESA
Isenção de taxa do registro da empresa e concessão de alvará para funcionamento.
Todo o processo de formalização é gratuito, ou seja, o Empreendedor se formaliza sem gastar um centavo.
O único custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 31,10 (INSS), R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) e R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor.
Qualquer outra cobrança recebida não é do governo, não está prevista na legislação e não deve ser paga.
 
AUSÊNCIA DE BUROCRACIA
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Ausência de burocracia para se manter formal, fazendo uma única declaração por ano sobre o seu faturamento que deve ser controlado mês a mês para ao final do ano estar devidamente organizado.
Obrigação única por ano com declaração do faturamento. 



ACESSO A SERVIÇOS BANCÁRIOS, INCLUSIVE CRÉDITO
Com a formalização o Empreendedor terá condições de obter crédito junto aos Bancos, principalmente Bancos Públicos comoBanco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste. Esses Bancos dispõe de linhas de financiamento com redução de tarifas e taxas de juros adequadas.
 
REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA
Baixo custo para se formalizar, sendo valor fixo por mês de R$ 1,00 atividade de comércio - ICMS e R$ 5,00 atividade de serviços - ISS. O valor pago ao INSS tem o objetivo de oferecer cobertura Previdenciária ao Empreendedor e sua família a baixo custo.
O custo da formalização é de fato muito baixo. No máximo R$ 37,10 por mês, fixo. Além de permitir ao Empreendedor saber quanto gastará por mês, sem surpresas, lhe dará condições de crescer, pois o seu negócio contará com apoio creditício e gerencial, além da tranqüilidade para trabalhar em razão da cobertura Previdenciária própria e da família.
Acesse:
http://mccontabilnet.blogspot.com.br

quinta-feira, 21 de abril de 2016

PARA TER UMA DOMESTICA LEGALIZADA

1) Mudanças e Protpostas. Têm direito aos benefícios previstos pela PEC qualquer trabalhador maior de 18 anos contratado para trabalhar para uma pessoa física ou família em um ambiente residencial e familiar. 2)Benefícios aos quais o trabalhador terá direito. O trabalhador terá o direito de receber ao menos um salário mínimo ao mês (inclusive quem recebe remuneração variável) e horas extras trabalhadas. Poderá precisar de regulamentação, mas estão previstos na PEC adicional noturno (realizado entre 22h e 5h) e depósito do FGTS. Também indenização de 40% sobre o montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato, devidamente atualizados, na conta vinculada do empregado, se o empregado for demitido sem justa causa; seguro desemprego; salário-família; auxílio-creche e pré-escola; seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa. 3) Registro em carteira de trabalho É preciso incluir nome do empregador, endereço, CPF (o número pode ser informado no local dedicado ao CNPJ), tipo de local onde o trabalhador atuará e a função que ele exercerá. Somente a partir desse registro feito que o empregado poderá se inscrever no Instituto Nacional de Previdência Social (INSS). 4) Elaboração de um contrato de trabalho E Importante que o empregador faça um contrato que informe o motivo pelo qual o funcionário está sendo efetivado, as horas de trabalho e as funções que serão exercidas. 5) Elabore um contrato entre as duas partes da seguinte forma A) Inclua a explicação da razão do contrato; B) Destaque que ele está sendo elaborado a partir da data X e que tem por objetivo estabelecer regras das atividades e horários de forma conjunta; C) Fixe uma jornada de trabalho diária; D) Informe que, se ultrapassada referida jornada, será feito o pagamento de horas extras; E) Informe se será realizado um controle de horas e de que forma, ou se a empregada dirá os dias em que ultrapassou a jornada e em quanto; F) Deixe claro se a doméstica vai morar no local de trabalho, à disposição do empregador, ou se vai passar a semana no emprego sem trabalhar no período da noite; G) Se contratada para trabalhar na parte noturna, especifique o horário e como será remunerada; H) Informe que o FGTS será recolhido na forma da lei; I) Inclua as assinaturas das duas testemunhas, sendo uma da empregada e outra do empregador 6) Combine os horários de trabalho com o empregado O horário de entrada e saída deverá ser combinado entre as duas partes porque, com base nisso, serão calculadas as horas extras, caso o horário de trabalho seja excedido. A PEC propõe 8 horas de trabalho por dia e 44 horas semanais. 7) Crie um tipo de controle de horário A dica, é que o empregador crie um livro de ponto para que o empregado possa informar os horários de entrada e de saída. É indicado que, no final de cada mês, o empregador faça uma cópia da folha e dê para o empregado. O documento deve ter a assinatura do empregado e do patrão. 8) Verifique sempre se o empregado assinou o controle de horário. O Empregador devera verificar se o empregado preencheu e assinou sua ficha de entrada e saída. Essa é uma forma de as duas partes controlarem as horas extras, se for o caso. 9) Pague as horas extras quando o empregado ultrapassar o período definido no contrato Se a carga horária ultrapassar o limite da jornada, o empregador deve pagar um adicional de 50% sobre cada hora trabalhada a mais – ou seja, se o trabalhador recebe R$ 10 por hora normal, deve receber R$ 15 pela hora trabalhada fora do período. Em caso de dúvidas sobre como calcular esse e outros benefícios previstos pela PEC, o empregador pode consultar um contador.(http://mccontabilnet.blogspot.com.br) 10) Recolha o FGTS e o INSS do seu funcionário Com a aprovação da PEC, o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por parte do empregador passará a ser obrigatório – hoje é facultativo. O percentual não muda – segue sendo 8% sobre a remuneração. No entanto, o que pode mudar é a base do cálculo. 11) Pague o vale-transporte para a empregada Hoje, o vale-transporte é obrigatório para os empregados que precisam de transporte para chegar ao trabalho. O patrão pode descontar esse vale do salário do empregado, até 6% do valor do salário. O resto deve ser bancado pelo empregador. Ou seja, no caso de uma empregada com salário de R$ 1.000, e que gaste R$ 100 mensais com transporte, por exemplo, o patrão vai fornecer o vale transporte e poderá descontar até R$ 60 do salário do empregado (6% de R$ 1.000). Os outros R$ 40 devem ser pagos pelo empregador. Já no caso de uma empregada doméstica ou de um caseiro, por exemplo, que moram no local de trabalho, o vale-transporte não é devido. Melhores esclarecimentos SMC CONTABIL: Serviços:
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quarta-feira, 20 de abril de 2016

AVALIAÇÃO DE ESTOQUE - CUSTO MÉDIO - PEPS - UEPS

AVALIAÇÃO DE ESTOQUES

INTRODUÇÃO
A avaliação de estoques parece ter sido a primeira das aplicações gerenciais da Contabilidade de Custos. É geralmente aceito que os problemas de avaliação de estoques estão na própria origem da Contabilidade de Custos – foi para resolvê-las que procedimentos típicos de análise e apuração de custos começaram a ser desenvolvidos.

CONCEITO DE ESTOQUE
O termo "estoque" designa o "conjunto" dos itens materiais de propriedade da empresa que:
São mantidos para venda futura;
Encontra-se em processo de produção; ou
São correntemente consumidos no processo de produção de produtos ou serviços a serem vendidos.
Ativos considerados estoques:
Mercadorias para comércio ou produtos acabados (matéria-prima e mercadorias mantidas para venda);
materiais para produção (materiais comprado com a intenção de incorporá-los ao produto final através do processo produtivo);
materiais em estoque não destinados à produção normal, chamados também de indiretos, auxiliares ou não produtivos (itens fisicamente não incorporados ao produto final, como ferramentas, material de limpeza e segurança);
produtos em processo de fabricação ou elaboração (que inclui material direto, mão-de-obra direta e custos gerais de fabricação) – devem refletir o custo atual dos produtos em processo;
custo das importações em andamento referente a itens de estoque.
As empresas comerciais – tendo como função a revenda de bens adquiridos prontos de seus fornecedores- têm avaliação de seus estoques simplificada.
Os estoques limitam-se, em geral, ao estoque de produtos destinados à comercialização e ao estoque de materiais diversos ou auxiliares que, referindo-se a itens adquiridos prontos, tem o seu custo disponível nos documentos de aquisição, restando, apenas para a devida avaliação do estoque, aplicar, sobre esse custo, o método de apuração definido na legislação em vigor.
As empresas industriais, por sua vez, transformando matérias-primas e acoplando componentes para compor o produto final, apresenta, além dos estoques encontrados nas empresas comerciais, os estoques de matérias-primas para produção e os estoques de produtos em processamento, cujos itens, uma vez concluídos, são transferidos para o estoque de produtos acabados, correspondente ao estoque de bens para venda das empresas comerciais.

OBJETIVO PRINCIPAL DO CUSTEIO DOS ESTOQUE E A SELEÇÃO DOS MÉTODOS DE CUSTEIO.
O maior objetivo do custeio do estoque é a determinação de custos adequados às vendas, de forma que o lucro apropriado seja calculado.
Em adição ao fator lucro, existe um número de outros fatores que influenciam as decisões relativas à seleção dos métodos de custeio de estoque.
A lista destes fatores, excluindo a definição de lucro, incluiria:
aceitação do método pelas autoridades do Imposto de Renda;
a parte prática da determinação do custo;
objetividade do método;
utilidade do método para decisões gerenciais.
AVALIAÇÃO DOS ESTOQUES O princípio contábil de Custo de Aquisição determina que se incluam no custo dos materiais, além do preço, todos os outros custos decorrentes da compra, e que se deduzam todos os descontos e bonificações eventuais recebidas.
O método de avaliação escolhido afetará o total do lucro a ser reportado para um determinado período contábil. Permanecendo inalterados outros fatores, quanto maior for o estoque final avaliado, maior será o lucro reportado, ou menor será o prejuízo. Quanto menor o estoque final, menor será o lucro reportado, ou maior será o prejuízo.
Considerando que vários fatores podem fazer variar o preço de aquisição dos materiais entre duas ou mais compras (inflação, custo do transporte, procura de mercado, outro fornecedor, etc.), surge o problema de selecionar o método que se deve adotar para avaliar os estoques.
Os métodos mais comuns são:

 Custo médio;
 Primeiro a entrar, primeiro a sair (PEPS);
 Último a entrar, primeiro a sair (UEPS).

Custo Médio 
Este método, também chamado de método da média ponderada ou média móvel, baseia-se na aplicação dos custos médios em lugar dos custos efetivos. O método de avaliação do estoque ao custo médio é aceito pelo Fisco e usado amplamente.
Para ilustrar numericamente, suponha-se que uma empresa, no início do mês de março, possua um estoque (inicial) de 20 unidades de certa mercadoria avaliada a R$ 20 cada uma, ou seja, um total de R$ 400 de Estoque Inicial. A movimentação dessa mesma mercadoria em março é a seguinte:

Suponha as seguintes informações:

As 10 unidades vendidas dia 11/mar. saíram do lote comprado dia 5/mar.;
As 20 unidades vendidas dia 17/mar. saíram do estoque inicial;
As 10 unidades vendidas dia 29/mar. saíram do lote comprado dia 23/mar.

Agora vejamos como registrar a movimentação físico-financeira:

Primeiro a entrar, primeiro a sair (PEPS) 
Com base nesse critério, dá-se saída no custo da seguinte maneira: o primeiro que entra é o primeiro que sai (PEPS). À medida que ocorrem as vendas, vamos dando baixas no estoque a partir das primeiras compras, o que eqüivaleria ao raciocínio de que vendemos/compramos primeiro as primeiras unidades compradas/produzidas, ou seja, a primeira unidade a entrar no estoque é a primeira a ser utilizada no processo de produção o ou a ser vendida.
Dentro desse procedimento, o estoque é representado pelos mais recentes preços pagos apresentando, dessa forma, uma relação bastante significativa com o custo de reposição. Obviamente, com a adoção desse método, o efeito da flutuação dos preços sobre os resultados é significativo, as saídas são confrontadas com os custos mais antigos, sendo esta uma das principais razões pelas quais alguns contadores mostra-se contrários a esse método. Entretanto, não é objeto do o procedimento em si, e sim o conceito do resultado (lucro).
As vantagens do método são:
Os itens usados são retirados do estoque e a baixa é dada nos controles de maneira lógica e sistemática;
O resultado obtido espelha o custo real dos itens específicos usados nas saídas;
O movimento estabelecido para os materiais, de forma contínua e ordenada, representa uma condição necessária para o perfeito controle dos materiais, especialmente quando estes estão sujeitos a deterioração, decomposição, mudança de qualidade, etc. Primeiro a entrar, primeiro a sair (PEPS).
Agora vejamos como registrar a movimentação físico-financeira:

Último a entrar, primeiro a sair (UEPS)O UEPS (último a entrar, primeiro a sair) é um método de avaliar estoque muito discutido. O custo do estoque é determinado como se as unidades mais recentes adicionadas ao estoque (últimas a entrar) fossem as primeiras unidades vendidas (saídas) (primeiro a sair). Supõe-se, portanto, que o estoque final consiste nas unidades mais antigas e é avaliado ao custo destas unidades. Segue-se que, de acordo com o método UEPS, o custo dos itens vendidos/saídos tende a refletir o custo dos itens mais recentemente comprados (comprados ou produzidos, e assim, os preços mais recentes). Também permite reduzir os lucros líquidos relatados por uma importância que, se colocada à disposição dos acionistas, poderia prejudicar as operações futuras da empresa.
O método UEPS não alcança a realização do objetivo básico, porque são debitados contra a receita os custos mais recentes de aquisições e não o custo total de reposição de todos os itens utilizados.
As vantagens e desvantagens do método UEPS são:
É uma forma de se custear os itens consumidos de maneira sistemática e realista;
Nas indústrias sujeitas a flutuações de preços, o método tende a minimizar os lucros das operações;
Em períodos de alta de preços, os preços maiores das compras mais recentes são apropriados mais rapidamente às produções reduzindo o lucro;
O argumento mais generalizado em favor do UEPS é o de que procura determinar se a empresa apurou, ou não, adequadamente, seus custos correntes em face da sua receita corrente. De acordo com o UEPS, o estoque é avaliado em termos do nível de preço da época, em que o UEPS foi introduzido.
Aplicando-se o método UEPS aos dados do exemplo anterior, os seguintes resultados são obtidos:
Outros Métodos
Custo de mercado na data de entrega para consumo – itens de estoque padronizados e comercializados em Bolsas de Mercadorias, tais como algodão, café, trigo cru, etc., são, às vezes, apropriados à produção pelo preço de cotação na Bolsa na data de entrega para consumo. Este procedimento substitui o custo de compra pelo custo de reposição e tem a virtude de apropriar os itens pelo custo corrente, que é, sem dúvida, mais significativo.
Custo de mercado ou reposição – através de um sistema pelo qual os ganhos ou perdas, na avaliação de estoques, sejam registrados separadamente dos lucros operacionais, a administração será informada sobre os efeitos da variação dos preços nos lucros da empresa e sobre o valor de mercado corrente, útil na área de planejamento e na de tomada de decisão. Um elemento-chave desse sistema é o valor de mercado (custo de reposição) dos itens de estoque. O objetivo principal do custo de reposição é determinar o custo de compra atual de um bem que pode estar no estoque há diversos meses, devendo prevalecer para fins de determinação inicial do preço de venda.
CUSTEIO DA PRODUÇÃO
O custo de produção é o custo associado às unidades produzidas; é o custo que se pode considerar como "amarrado" às unidades produzidas, é através dele que transferimos valores das contas de produtos em processo de fabricação para as de produtos acabados.
CUSTEIO DE VENDAS
Quando ocorre a saída dos produtos acabados, reflete o custo dos produtos vendidos ou reflete o custo das mercadorias vendidas (CMV) quando se tratar de operações comerciais.
6. BIBLIOGRAFIA
CURSO BÁSICO DE CUSTO-IOB
CONTABILIDADE COMERCIAL, Sérgio e Marion, José. Editora Atlas. São Paulo

SMC CONTABIL: Serviços

SMC CONTABIL: Serviços: A SMC Contabilidade, vem oferecer a seus clientes serviços contábeis e previdenciários. Você não precisa mais se deslocar até um escritóri...

terça-feira, 19 de abril de 2016

Contratação de MEI


Contratação de MEI – Microempreendedor individual

De acordo com a legislação, o microempreendedor individual pode realizar cessão ou locação de mão de obra, quando se tratar de prestação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos. Nestes casos, o MEI será considerado, para todos os efeitos, pessoa física, na qualidade de contribuinte individual.
Obrigação de Empresa Contratante de MEI
Apesar de o MEI ser considerado contribuinte individual, a empresa que o contratar pela prestar serviços de cessão ou locação de mão-de-obra, nas atividades citadas acima, está dispensada de reter a contribuição previdenciária de 11% sobre o valor do serviço prestado, cabendo apenas o recolhimento da contribuição patronal sobre a respectiva remuneração, tendo em vista que a contribuição previdenciária do MEI já é recolhida obrigatoriamente por meio da DAS.

segunda-feira, 18 de abril de 2016

D.R.E Passo a passo

A D.R.E. é a sigla para a chamada Demonstração do Resultado de Exercício, que demonstra passo a passo como a empresa chegou ao resultado final do exercício social dela no período considerado.

Há alguns passos a seguir para se calcular a D.R.E., nos quais são facilmente encontrados em sites sobre Contabilidade.

É obrigatório, segundo a lei, a D.R.E., para demonstrar como a empresa conseguiu um lucro X, por exemplo, ou um prejuízo Y.

Segue os passos para se calcular a D.R.E.



RECEITA OPERACIONAL BRUTA
Vendas de Produtos
Vendas de Mercadorias
Prestação de Serviços

(-) DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA
Devoluções de Vendas
Abatimentos
Impostos e Contribuições Incidentes sobre Vendas

= RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA

(-) CUSTOS DAS VENDAS
Custo dos Produtos Vendidos
Custo das Mercadorias
Custo dos Serviços Prestados

= RESULTADO OPERACIONAL BRUTO

(-) DESPESAS OPERACIONAIS
Despesas Com Vendas
Despesas Administrativas

(-) DESPESAS FINANCEIRAS LÍQUIDAS
Despesas Financeiras
(-) Receitas Financeiras
Variações Monetárias e Cambiais Passivas
(-) Variações Monetárias e Cambiais Ativas

OUTRAS RECEITAS E DESPESAS

Resultado da Equivalência Patrimonial

Venda de Bens e Direitos do Ativo Não Circulante

(-) Custo da Venda de Bens e Direitos do Ativo Não Circulante

= RESULTADO OPERACIONAL ANTES DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E SOBRE O LUCRO

(-) Provisão para Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre o Lucro

= LUCRO LÍQUIDO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES

(-) Participações de Administradores, Empregados, Debêntures e Partes Beneficiárias

(=) RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO


Esse último valor é o resultado final do exercício social da empresa, que será repassado ao Balanço Patrimonial da organização.

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Contribuições do inss em atraso


                            Evite filas, acesse: http://mccontabilnet.blogspot.com.br  
                                      


     É possível pagar contribuições em atraso, mas é preciso observar algumas situações em que é preciso obter autorização do INSS. Só é permitido pagar contribuições em atraso para o período não prescrito, que é de 5 anos. Para período prescrito não pode haver pagamento e sim indenização do período.
    Se um segurado é contribuinte individual, trabalha como autônomo, e possui inscrição e parcelas pagas em dia, ao menos uma e deixou de pagar por um período pode pagar os atrasados. Para fazer isso pode usar o site da Previdência ou comparecer em uma agência do INSS,(não tendo disponibilidade acesse:http://mccontabilnet.blogspot.com.br) para receber o cálculo e a guia a pagar. Caso queira parcelar o valor devido terá que ir à Receita Federal. Lembrando que, o contribuinte facultativo só paga atrasados para período que não ultrapasse seis meses da última parcela paga em dia.
    Outra situação em que é permitido pagar contribuições em atraso é o seguinte: Se um segurado é trabalhador autônomo e não fez nenhuma contribuição à Previdência ou pagou em um período diferente do que trabalhou poderá requerer a retroação do início das contribuições. Esse processo se chama, no INSS, de Retroação da DIC.
    Esse processo deve ser usado para pagar períodos anteriores a inscrição na Previdência.Para ter um processo de Retroação da DIC aprovado o contribuinte terá que reunir provas documentais que exerceu atividade sujeita a contribuição previdenciária e não recolheu. Tem que provar que era contribuinte obrigatório e deixou de contribuir e por isso pode ser considerado um devedor da Previdência.  Lembrando que ao provar que exerceu atividade estará assumindo que é devedor e terá uma divida com a previdência. Dentre os documentos que podem servir de prova são:
  •  comprovante de inscrição na prefeitura;
  •  comprovante de pagamento de algum imposto;
  •  comprovante de algum trabalho realizado;
  •  recibo de pagamento por serviço prestado. 


     Se for profissional liberal terá que apresentar o diploma, o registro no conselho ou ordem e algum outro documento que comprove que trabalhou no período pretendido.Ao dar entrada será gerado um processo que será analisado pelo setor de benefícios do INSS e se aprovado o requerente recebe a guia para recolher os valores. Valores estes a ser pago em uma vez caso queira parcelar terá que se dirigir até a receita federal. Não pague sem autorização, pois os pagamentos podem não ser aceitos para fins de benefício. Para benefício por incapacidade não adianta pagar contribuições em atraso, a carência exigida tem que ter sido paga em dia.

Para melhores informações:SMC CONTABIL: Serviços:

terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

INICIANDO UMA EMPRESA

Ao abrir uma empresa uma coisa é fato: você precisa de um contador pra isso. Não só porque é ele quem conhece bem todo o processo, mas porque no Brasil toda empresa deve obrigatoriamente ter um contador (contratado ou terceiro).
Mesmo assim, o contratante deve acompanhe o processo de perto, saiba o que está acontecendo e quais são suas possibilidades de registro e enquadramento, mesmo porque isso vai ditar como impostos e taxas incidirão sobre sua empresa. Pra isso, fizemos esse pequeno guia abaixo:

Contrato Social
Ele é extremamente importante e deve ser montado com cuidado, já que é ele que determina o que a empresa faz e como funciona, pontos esses que implicarão diretamente nas possibilidades de produtos e serviços e, claro, nos impostos. Por exemplo, não deixe de ver se as atividades da empresa’ não se encaixam no Simples Nacional (procure bem, você pode sempre encontrar sinônimos), o que significa uma economia significativa com impostos.

Registros
  1. Junta Comercial – o nascimento: Como qualquer pessoa, uma pessoa jurídica também precisa nascer e ter uma certidão – isso será o registro da sua empresa na Junta Comercial. Pra essa etapa, além de alguns documentos dos sócios da empresa, você precisa também do contrato social.
  2. Receita Federal – CNPJ: O lugar onde a empresa consegue o aclamado CNPJ, com o qual a empresa define, perante ao governo federal, quais são suas atividades – ou seja, qual sua base para cálculo de impostos e fiscalização.
  3. Secretaria Estadual da Fazenda – Inscrição Estadual: O mesmo procedimento que o anterior, mas nesse caso só ganha uma inscrição estadual as empresas que trabalham com produtos, onde incidirá o ICMS. No caso de empresas de serviços, a inscrição é como ‘isento’.
  4. Prefeitura – alvará e ISSQN: No âmbito municipal é onde você consegue seu alvará de funcionamento (em alguns casos não é necessário), o que te dá a luz verde para começar a funcionar. É legal lembrar também que é pra prefeitura que todo mês você paga ISSQN, aquele imposto que custa até 5% do valor das suas notas fiscais de serviço – nunca vacile com ele!
O custo para abertura da empresa varia entre 600 e 1500 reais, dependendo da sua cidade, estado e do seu contador. Pra ver com mais detalhes todos os processos e os documentos exigidos em cada parte, sugerimos o Guia do Sebrae.
Lembre-se, ao abrir uma pessoa jurídica, você está criando uma nova ‘pessoa’ perante o governo, então ela também precisa prestar contas, pagar impostos, tem que ter seu dinheiro separado (mesmo sendo sócio, não misture o dinheiro!). Além disso, sendo sócio da empresa, seu nome e a saúde dele estão ligados ao da empresa – se um estiver com nome sujo, isso trará consequências para o outro.
Por isso, consulte um advogado (principalmente pro Contrato Social) e confie em seu contador. Nós demoramos pra achar um contador de confiança, mas depois que o encontramos, sempre recomendamos seus serviços.

AO CONTRATAR UM CONTADOR


Evite contratar um profissional levando em conta somente o preço cobrado. Procure referências com amigos ou parentes sobre um bom profissional que lhes prestam, ou já lhe prestaram serviços.
Além de escolher um profissional adequado, é preciso também definir os serviços desejados. O contabilista pode, por exemplo, exercer funções de auditor, gerenciamento de RH, etc.
Você poderá também consultar o Conselho Regional de Contabilidade do seu estado – CRC. Uma vez escolhido o profissional, exija um contrato escrito que estabeleça todas as obrigações das partes, valor dos serviços, forma de pagamento etc.

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Como montar seu escritório de contabilidade.


  • A contabilidade é um trabalho minucioso referente às áreas: fiscal, tributária e trabalhista; exigindo muita análise e tempo. Por isso muitas empresas contratam firmas ou escritórios de contabilidade para prestação destes serviços. Do ponto de vista financeiro, talvez não justifique manter funcionários especializados para desempenhar esse trabalho, pois sempre se fará necessária uma auditoria para acompanhamento e revisão.Pelos motivos acima expostos é mais conveniente a empresa firmar um contrato de trabalho com um escritório de contabilidade, que também será o responsável pelo balanço, pagamento de tributos, resoluções de problemas de quadro de funcionários, etc. 

  • ESTRUTURA É simples, bastando ter uma área mínima de 40 m², onde possam ser dispostos as mesas e cadeiras para cada integrante da equipe, além dos armários, estantes, microcomputadores, etc. 

  • EQUIPAMENTOS Os equipamentos básicos são:- Mesas;- Cadeiras;- Armários para arquivo;- Estantes para os livros;- Computadores (configuração mínima – Petium III 850 Mhz, HD 20G, 128 Mb);- Materiais de expediente, etc.

  • INVESTIMENTO É variável de acordo com a estrutura a ser adotada, podendo este variar em torno de R$ 15 Mil. PESSOAL O número de funcionários irá variar de acordo com a estrutura, porém, pode-se iniciar com apenas um funcionário, ficando, neste caso, o empreendedor encarregado da parte administrativa.

  • PRÉ-REQUISITOS Alguns requisitos que o empreendedor deve ter:- Conhecimentos da legislação das áreas de atuação;- Ser contador ou técnico de contabilidade registrado no CRC;- Ter experiência profissional: Conhecimentos dos trâmites legais dos orgãos públicos e das associações de classe.

  • CLIENTE O cliente pode ser pessoa física ou jurídica. Para o cliente, o contador é o profissional que resolve os problemas de ordem fiscal, jurídica, de pessoal e tributária. É a pessoa que deve exibir a saúde financeira da empresa e ao mesmo tempo orientar corretamente o pagamento de tributos. Enfim, o contador deve conquistar seu cliente através de seu desempenho.

  • SERVIÇOS Alguns serviços prestados pelos escritórios de contabilidade:- Contabil: Lucro Real, Lucro Presumido, Simples, ME, Balancetes, Razão Analítico, Diário, Livrocaixa, Lalur, Outros.;- Fiscal: Livros de Entrada, Livros de Saida, Livros de Apuração do IPI, Livros de Apuração do ICMS, Outros.;- Trabalhista: Apontamento, Folha de Pagamento, GPS, SEFIP, DARFS, Outros.;- Outros: Aberturas, Transferência, Encerramento de Empresas, DIRPF, Consultoria, Assessoria, Certidões Negativas, Outros...Pode-se ainda exercer atividade de assessoria específica das áreas de atuação, em médias e grandes empresas. 

  • PROGRAMA DE TRABALHO Um escritório de contabilidade funciona normalmente das 8:00 às 18:00 hs de segunda a sexta-feira.Um escritório de contabilidade deve ter organização e administração adequadas. A principal ferramenta de trabalho do profissional contábil é o Código de Ética do Contabilista. O responsável pelo serviço pode ser um contador ou um técnico contábil, mas ao técnico não é permitida a realização de serviços de auditoria.
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  • SOFTWARES Para escritório, contabilidade, folha de pagamento, livros fiscais, DAP, laticínios, automação comercial integrado ECF, gestão empresarial (estatísticas, curva ABC), estoque, faturamento, ordem de serviço, contas a pagar e receber, livro caixa eletrônico, etc.
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  • LEMBRETES Alguns lembretes importantes:- Manter-se sempre atualizado em relação à Economia e aos indexadores. Uma boa referência é a leitura de jornais de grande circulação, como o Estado de São Paulo, a Folha de São Paulo o diário do Comércio e Industria e a Gazeta Mercantil;- O escritório de contabilidade pode ser dividido por setores como recursos humanos, fiscal, contabilidade e Imposto de Renda, auditoria, previdenciário e legislação. Para conquistar o cliente, o profissional deve manter contato com a empresa por meio de visitas periódicas e esclarecimento de dúvidas. O trânsito de documentos requer um tratamento que evite extravios e atrasos.- A relação entre escritório e clientes tem de ser regida por contrato, para que fiquem claros deveres e obrigações das partes envolvidas. Existe atualmente grande concorrência no mercado, incentivada pelo processo de terceirização desses serviços. Uma boa saída para diferenciar-se é a especialização, ou seja, o atendimento a um determinado segmento. Legislação Específica Torna-se necessário tomar algumas providências, para a abertura do empreendimento, tais como: - Registro na Junta Comercial; - Registro na Secretária da Receita Federal; - Registro na Secretária da Fazenda; - Registro na Prefeitura do Município; - Registro no INSS;(Somente quando não tem o CNPJ – Pessoa autônoma – Receita Federal) - Registro no Sindicato Patronal; O novo empresário deve procurar a prefeitura da cidade onde pretende montar seu empreendimento para obter informações quanto às instalações físicas da empresa (com relação a localização),e também o Alvará de Funcionamento.Além disso, deve consultar o PROCON para adequar seus produtos às especificações do Código de Defesa do Consumidor (LEI Nº 8.078 DE 11.09.1990).

  •  Bibliografia
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  •  SEBRAE/SP. Escritório de Contabilidade. São Paulo:Sebrae/SP, 1994. acesse o site
  •  Conselho Regional de Contabilidade  http://www.crcsp.org.br/
  •  Coselho federal de contabilidade  http://www.cfc.org.br/
  •  Site do Sescon http://www.sescon.org.br/.
  •  Procon: http://www.procon.sp.gov.br/