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segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Noções básicas de Contabilidade



1. - Tipos de Controles

Controle Rudimentar : o homem controlava seus estoques com pedras, ossos de animais, folhas de árvores ou desenhos. Evolução do Controle : o homem passou a utilizar fichas de barro para controlar seus estoques com sinais pictográficos.
Com o excedente em seus estoques, o homem passou a realizar trocas de mercadorias conforme as suas necessidades. Os que tinham estoques de cereais em excesso, trocavam por outras mercadorias que necessitavam, como exemplo pode-se destacar a troca por armas, por animais para criação, por peixe seco ou ainda outros tipos de cereais. Através destas trocas é que finalmente surgiu o comércio. Com isso, o comercio veio se consolidando como uma atividade mercantil e com ele, a contabilidade se fazia presente, registrando as operações e controlando as variações que estavam ocorrendo nos patrimônios das pessoas. Um detalhe deve ser destacado nesta evolução. Os registros contábeis foram evoluindo de acordo com as necessidades de controle dos registros das operações. Em outras palavras, quando mais intensificado ficou o comércio entre as pessoas, maior ficou a necessidade de os comerciantes controlarem suas operações de forma eficiente. Os registros eram feitos de forma empírica ( sem técnica ) não existindo uma uniformidade. Não havia uma preocupação em se criar normas para uniformizar tais registros. Cada comerciante registrava de acordo com o seu conhecimento e conveniência.

1.2 - A Evolução do Pensamento Contábil

No século XV a Itália era praticamente o centro mercantil europeu. Em diversas cidades deste país o comercio fervilhava ardentemente, negociações de grande vulto eram realizadas entre os diversos comerciantes surgindo aí uma nova preocupação com os registros das operações. Os registros eram feitos através das partidas simples, um método vulnerável para as operações de vendas a prazo. Surge então a preocupação com a sistematização dos registros das operações.
Neste século XV, finalmente, é que veio surgir o registro das partidas dobradas, que tem em sua essência a idéia de que, para cada débito(s), haverá um crédito(s) correspondente. Este método ficou conhecido na época como método de Veneza Pacioli, apud,Schmidt (2000,p.36). Na verdade, ele foi um dos primeiros divulgadores pois, sua obra , La Summa de Arithmética, Geometria, Proportioni et Porportionalitá, datada de 10 de novembro de 1494 trata de assuntos diversos, tais como aritmética, álgebra, geometria e comércio. O assunto Partidas Dobradas que na época era conhecido como Método de Veneza, é mencionado pelo autor da página 197 à 210 - Tratado XI De Computis et Scripturis, o qual afirma que neste capítulo, descreveu o melhor método para registro contábil.
Um dos primeiros manuscritos que tratam das partidas dobradas data de 1458 e o autor foi Benedetto Cotrugli. Sua obra não se disseminou pela Europa porque foi manuscrita, um processo demorado e principalmente caro, ao passo que a obra de Pacioli foi impressa em quantidade considerável e disseminada por todo o continente.

1.3 - Conceito de Contabilidade

A Contabilidade é o instrumento que fornece o máximo de informações úteis para a tomada de decisões dentro e fora da empresa. Ela é muito antiga e sempre existiu para auxiliar as pessoas a controlar seus patrimônios e tomarem decisões. Todas as movimentações que houver no patrimônio de uma empresa são registradas pela Contabilidade, que, em seguida, resume os dados registrados em forma de relatórios e os entrega aos interessados em conhecer a situação da empresa. Esses interessados, através destes relatórios, analisam os resultados obtidos e tomam as decisões em relação aos fatos futuros. Segundo Gomes (2000,p.5), em resumo, podemos dizer que o conhecimento sobre os conceitos contábeis por parte das pessoas com formação em áreas não-relacionadas à Contabilidade é importante para: análise e interpretação de dados financeiros; planejamento e controle do patrimônio (pessoal ou empresarial); cooperação, coordenação e comunicação com outras áreas da empresa.

1.4 - A Prática da Contabilidade e seus Usuários

O enfoque deste texto é a Contabilidade Geral que pode ser aplicada a diversos ramos de atividade.
- Atividades Comerciais
- Contabilidade Comercial
- Atividades Industriais
- Contabilidade Industrial
- Atividades Públicas
- Contabilidade Pública
- Atividades Bancárias
- Contabilidade Bancária
- Atividades Hospitalares
- Contabilidade Hospitalar
- Atividades Agropecuárias
- Contabilidade Rural
- Atividades de Seguro
- Contabilidade Securitária, etc.

Os usuários são as pessoas que se utilizam da Contabilidade, que se interessam pela situação da empresa e buscam na Contabilidade as suas respostas. Evidentemente, os gerentes (administradores) não são os únicos que utilizam a Contabilidade. Os investidores, aqueles que aplicam dinheiro na empresa, estão interessados em obter lucro, por isso se utilizam dos relatórios contábeis, analisando se a empresa é rentável; os fornecedores de mercadorias querem saber se a empresa tem condições de pagar sua dívidas; os bancos emprestam dinheiro desde que a empresa tenha condições de pagamento; o governo quer saber quanto de impostos foi gerado para os cofre públicos; existem ainda outros interessados como os empregados, os concorrentes, os clientes, os analistas, etc.

1.5 - Conceito de Patrimônio

As vezes, quando paramos em frente a uma grande empresa e ficamos observando o tamanho dos prédios, os veículos que ela possui, o estoque de mercadorias e tudo mais, ficamos a imaginar que o patrimônio daquela empresa é muito grande, conseqüentemente, que ela também é muito rica. A mesma coisa acontece quando olhamos uma pessoa que tenha um Jeep Cherokee do ano, um Jet-ski , uma Moto Kawasaki 1000 cc do ano, um apartamento na Av. Vieira Souto no Rio de Janeiro, uma casa na praia de Búzios, etc, Também imaginaremos que esta pessoa tem um tremendo patrimônio é muito rica. Nossas conclusões podem estar certas ou completamente erradas.
Para a Contabilidade riqueza se mede de outra forma. Para se medir a riqueza de uma pessoa, seja ela física ou jurídica, necessário se faz que suas dívidas também sejam incluídas nesta avaliação toda. Então, aquela empresa que vimos, primeiramente, com veículos, estoques e prédios imponentes, de repente pode estar passando por dificuldades financeiras porque possui muitas dívidas, ou ainda o pior, poderá estar a um passo da falência. A mesma coisa pode acontecer com aquela pessoa que tem o Jeep Cherokee, a moto Kawasaki e tudo mais. Ela poderá estar endividada até o pescoço, devendo até a alma para bancos, agiotas, lojas, e outros credores. Para a Contabilidade, as dívidas também fazem parte do patrimônio.
O termo Patrimônio significa, a princípio, o conjunto de Bens pertencentes a uma pessoa ou a uma empresa. Compõe-se de valores a receber. Para a Contabilidade esses valores a receber são denominados de Direitos.
Relacionando-se apenas os Bens e os Direitos, não se pode identificar a verdadeira situação de uma pessoa ou empresa. Faz-se necessário evidenciar as Obrigações (dívidas) referentes aos bens e direitos. Em Contabilidade a palavra Patrimônio tem sentido amplo: de uma lado temos o conjunto de Bens e Direitos de uma pessoa ou empresa e de outro lado as Obrigações a serem pagas.

1.6 - Representação do Patrimônio de uma Empresa


1.7 - Conceituando Bens, Direitos e Obrigações

Entende-se por Bens as coisas úteis, capazes de satisfazer às necessidades humanas. Se eles têm forma física, são palpáveis, denominam- se bens tangíveis: veículos, imóveis, estoque de mercadoria, dinheiro, móveis e utensílios, ferramentas, etc. Os bens incorpóreos, não palpáveis, são denominados de bens intangíveis: marcas, patentes de invenção, ponto comercial, etc.
Em Contabilidade entende-se por Direitos o poder de exigir alguma coisa de alguém. São denominados de valores a receber, títulos a receber, contas a receber, etc. No que tange a empresa, o direito a receber mais comum decorre das vendas a prazo, quando a empresa vendedora emite uma duplicata como documento comprobatório da transação. Esse direito denomina-se duplicatas a receber. Como exemplos de outros direitos podemos destacar alugueis a receber, promissórias a receber, impostos a recuperar, etc.
Obrigações são dívidas com outras pessoas. Em Contabilidade tais dívidas são denominadas obrigações exigíveis, compromissos que deverão ser pagos nas datas de vencimento. Uma obrigação exigível bastante comum nas empresas é a compra de mercadorias a prazo. Nesta operação a empresa compradora fica devendo ao fornecedor da mercadoria; por essa razão, essa dívida é conhecida como fornecedores, que também poderá ser chamada de duplicatas a pagar.
Outras obrigações exigíveis são com o governo; impostos a recolher -- com as financeiras; financiamentos a pagar -- com o INSS e FGTS; encargos sociais a recolher – com o locador do prédio; aluguéis a pagar.
QUADRO 01 - REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DO PATRIMÔNIO

BENS + DIREITOSOBRIGAÇÕES
BENS
Dinheiro
Estoques de Mercadorias
Veículos
Imóveis
Máquinas
Ferramentas
Móveis e Utensílios
Marcas e Patentes
Obras de Arte
DIREITOS
Depósitos Bancários
Duplicatas a Receber
Títulos a Receber
Aluguéis a Receber
Impostos a Recuperar
Investimentos Bancários
Empréstimos
Fornecedores
Financiamentos a pagar
Impostos a Recolher
Encargos Sociais a Recolher
Aluguéis a Pagar
Títulos a pagar
Promissórias a Pagar
Contas a Pagar

Nesta representação, coloca-se no lado esquerdo os Bens e Direitos e no lado direito as Obrigações. Isso ocorre por mera convenção. Na Inglaterra colocam-se primeiramente as obrigações e depois os bens e os direitos.

1.8 - Patrimônio Líquido = Situação Líquida

Para se conhecer a riqueza líquida da pessoa ou de uma empresa, precisamos somar os Bens com os Direitos e desse total, subtraem-se as Obrigações. O resultado obtido será a riqueza líquida. Em alguns casos o somatório dos Bens mais os Direitos superam o valor das Obrigações. Nestes casos o Patrimônio Líquido destas empresas é positivo, ou seja, a verdadeira riqueza. Noutros, porém, quando as Obrigações superam os Bens e Direitos, o Patrimônio Líquido será negativo, não havendo riqueza.
Exemplo da Empresa Fictícia

BENSR$ 100.000,00
DIREITOSR$ 50.000,00
OBRIGAÇÕESR$ 90.000,00


Análise:Patrimônio Líquido = ( Bens + Direitos ) - Obrigações
Patrimônio Líquido = (100.000,00 + 50.000,00) - 90.000,00
Patrimônio Líquido = R$ 60.000,00 positivo

ANÁLISE: Neste caso significa que a empresa demonstra ter lastro para honrar seus compromissos e ainda resta uma quantia positiva de R$ 60.000,00. É uma situação confortável.

1.9 - Fazendo Demonstrações Financeiras

As Demonstrações Financeiras previstas na Lei 6404/76 são as seguintes:
- Balanço Patrimonial
- Demonstração do Resultado do Exercício
- Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados
- Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos
O Balanço Patrimonial, a Demonstração de Resultado do Exercício e a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados devem ser transcritos no livro diário.
Em substituição à Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, as empresas poderão elaborar a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, para efeito de publicação.
As sociedades anônimas de capital aberto (aquelas que negociam suas ações nas bolsas de valores) são obrigadas a publicar nos jornais de maior circulação, anualmente, os seus resultados. Assim, as demonstrações de cada exercício devem ser publicadas com indicação dos valores correspondentes às demonstrações do exercício anterior.
As demonstrações financeiras deverão ser complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos, sendo necessárias ao bom esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.

1.10 - Fazendo o Balanço Patrimonial

É a demonstração destinada a evidenciar, resumidamente, o patrimônio da entidade, quantitativa e qualitativamente. É a demonstração que relata os Bens e Direitos (ATIVO), e as Obrigações (PASSIVO) e a participação dos sócios (PATRIMONIO LÍQUIDO). Ela revela a posição patrimonial e financeira da empresa.
QUADRO 02 – BALANÇO PATRIMONIAL

ATIVO
PASSIVO
ATIVO CIRCULANTEPASSIVO CIRCULANTE
REALIZÁVEL A LONGO PRAZOEXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO PERMANENTERESULT. EXERC. FUTUROS
    INVESTIMENTOS 
    IMOBILIZADOPATRIMÔNIO LÍQUIDO
    DIFERIDO 
TOTALTOTAL

No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da empresa.

1.11 - Ativo

As contas do Ativo serão classificadas por ordem decrescente de liquidez.

1.12 - Ativo Circulante

São classificados neste grupo os Bens e Direitos que se realizarão no exercício social seguinte. Fazem parte deste grupo, os subgrupos abaixo discriminados:
DISPONÍVEL
      Caixa
      Bancos Conta Corrente
      Aplicações Financeiras de Curto Prazo
DUPLICATAS A RECEBER (clientes)
      Cliente “A”
      Cliente “B”
      Cliente “C”
      (-) Duplicatas Descontadas
      (-) Provisão para Devedores Duvidosos
ESTOQUES
      Produtos Acabados
      Produtos em Processo
      Matéria Prima
OUTRAS CONTAS A RECEBER
      Adiantamento a Empregados
      Impostos a Recuperar
      Depósitos Compulsórios
      Outras Contas de Curto Prazo

1.13 - Direitos e Obrigações Realizáveis a Longo Prazo

São classificadas neste grupo os Bens e Direitos que irão realizar-se após o exercício social seguinte derivados de vendas, prestação de serviços, aplicações financeiras e adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas, diretores, acionistas, que não constituírem negócio usuais na exploração do objeto da empresa.
EMPRÉSTIMOS A COLIGADAS
      Empresa " A "
      Empresa " B "
      Empresa " C "
DUPLICATAS A RECEBER de LONGO PRAZO(clientes )
      Cliente " A "
      Cliente " B "
      Cliente " C "
APLICAÇÕES FINANCEIRAS de LONGO PRAZO
      Instituição " A "
      Instituição " B "
      Instituição " C "
1.14 - Ativo PermanenteComo o próprio nome diz, os itens que integram este grupo têm características permanentes (fixas, de não-giro), mas nada impede que a administração venda-os para oxigenas o capital de giro da empresa na falta do mesmo.
INVESTIMENTOS
      Participações Societárias
      Obras de Arte
      Imóveis para Aluguel
IMOBILIZADO (destinados à manutenção das atividades da empresa)
      Máquinas
      Equipamentos
      Prédios
      Ferramentas
      Móveis e Utensílios
      Veículos
      Marcas e Patentes
      Direitos sobre Recursos Naturais
      Florestamento e Reflorestamento
      ( - ) Depreciação Acumulada
      ( - ) Amortização Acumulada
      ( - ) Exaustão Acumulada
DIFERIDO (gastos que contribuirão para a formação de mais de um exercício social)
      Gastos Pré-operacionais
      Gastos com Pesquisas
      Gastos com Reorganização
      ( - ) Amortização Acumulada

1.15 - Passivo

As contas do passivo estão classificadas por ordem decrescente de exigibilidade.

1.16 - Passivo Circulante

São classificadas nesse grupo as Obrigações que irão vencer no exercício social seguinte.
FORNECEDORES
      Fornecedor " A "
      Fornecedor " B "
      Fornecedor " C "
EMPRÉSTIMOS
      Instituição " A "
      Instituição " B "
      Instituição " C "
IMPOSTOS A RECOLHER
      Imposto de Renda PJ
      Imposto de Renda PF
      ICMS a Recolher
      IPI a Recolher
      PIS a Recolher
      COFINS a Recolher
ENCARGOS SOCIAIS A RECOLHER
      INSS a Recolher
      FGTS a Recolher
DUPLICATAS A PAGAR
      Empresa " A "
      Empresa " B "
      Empresa " C"

1.17 - Exigível a Longo Prazo

São classificadas neste grupo as obrigações que irão vencer após o exercício social seguinte.
FORNECEDORES de LONGO PRAZO
      Fornecedor " A "
      Fornecedor " B "
      Fornecedor " C "
DUPLICATAS A PAGAR de LONGO PRAZO
      Empresa " A "
      Empresa " B "
      Empresa " C"
EMPRÉSTIMOS de LONGO PRAZO
      Instituição " A "
      Instituição " B "
      Instituição " C "

1.18 - Resultados de Exercícios Futuros

São classificadas neste grupo as contas de receitas de exercícios futuros, diminuídas dos custos e despesas a elas decorrentes. Não devem ser incluídas as operações como Faturamento Antecipado, Adiantamento Recebido de Cliente e Juros Ativos a serem Ganhos.
ALUGUEL RECEBIDO ANTECIPADAMENTE
      Empresa " A "
      Empresa " B "
      ( - ) Custo e Despesas correspondentes às Receitas

1.19 - Patrimônio Líquido

No Balanço Patrimonial, a diferença entre o valor do Ativo e o valor do Passivo e Resultados de Exercícios Futuros, representa o Patrimônio Líquido, que é o valor contábil que pertence aos acionistas ou sócios.
CAPITAL SOCIAL
      Sócio " A "
      Sócio " B "
      Sócio " C "
RESERVAS DE CAPITAL
      CM do Capital Realizado
      Ágio na Emissão de Ações
      Doações
RESERVAS DE REAVALIAÇÕES
RESERVAS DE LUCROS
      Reservas de Legal
      Reservas de Lucros para Expansão
      Reservas de Lucros a Realizar
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS

1.20 - Demonstração do Resultado do Exercício ( D R E )

É um resumo ordenado das receitas e despesas da empresa em determinado período. Através dessa demonstração, pode-se verificar o resultado que a empresa obteve (lucro ou prejuízo) no desenvolvimento de suas atividades durante um determinado período, geralmente igual a um ano.
A DRE pode ser simples para micro ou pequenas empresa que não requeiram, dados pormenorizados para a tomada de decisão, como é o caso de bares, farmácias, mercearias, boutiques, etc.
A DRE completa, exigida pela Lei 6404/76, fornece maiores minúcias para a tomada de decisão: grupos de despesas, vários tipos de lucros, destaque dos tributos, etc.
QUADRO 03 – DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO

D R E (COMPLETA) LEI 6404 / 76
RECEITA BRUTA
 ( - ) DEDUÇÕES
= RECEITA LÍQUIDA
 ( - ) CUSTOS 
= LUCRO BRUTO OPERACIONAL
 ( - ) DESPESAS OPERACIONAIS
= LUCRO OU PREJUÍZO OPERACIONAL
 (+/-) RESULTADO NÃO OPERADIONAL
RESULTADO ANTES DA CSLL E IRPJ
 ( - ) CSLL E IRPJ
= RESULTADO APÓS CSLL E IRPJ
 ( - ) PARTICIPAÇÕES
= LUCRO OU PREJUÍZO DO EXERCÍCIO

1.21 - Receita Bruta

É o total bruto de vendas mais prestação de serviços realizadas no período. Nela, Receita Bruta, estão inclusos os impostos e contribuições sobre vendas, os quais pertencem ao governo, as devoluções que são as vendas canceladas e que ainda não foram subtraídas e os abatimentos ocorridos no período, que deverão ser diminuídos também.

1.22 - Deduções

Conforme dito anteriormente, estes impostos e contribuições pertencem aos governos, União, Estado ou Município, e foram gerados no momento da operação, variando proporcionalmente à venda ou prestação de serviços. Quanto maior for a venda ou prestação de serviços, maior será o imposto. Na verdade, estes tributos não pertencem à empresa, mas aos governos. A empresa é uma mera intermediária que arrecada impostos junto ao consumidor e recolhe aos cofres público. Por isso, não devem ser considerados como receita real da empresa.
Exemplos:
ICMS ( pertence ao Estado e a alíquota varia de acordo com a mercadoria )
ISS ( pertence ao Município e as alíquotas são de 6% para diversão pública e 5% para os demais serviços )
PIS ( pertence à União e as alíquotas são de 0,65% PIS-Cumulativo e de 1,65 % PIS/Não-Cumulativo)
COFINS ( pertence à União e a alíquota é de 3 %)
Exemplo de uma NF comércio, com incidência do PIS não-cumulativo:

Preço do produto:
 R$ 10.000,00
IPI (30%):  
    R$ 3.000,00
Preço Total 
R$ 13.000,00

ICMS incidente (17%)
Demonstração de Resultado da Empresa

Receita Bruta
 R$ 13.000,00
(-) Deduções IPI
R$ 3.000,00
ICMS
R$ 2.210,00
COFINS
R$ 390,00
PIS
     R$ 214,50
Receita Líquida
R$ 7.185,50

A inclusão ou não do IPI na DRE dependerá de quem estiver elaborando a DRE. Como ele é um Imposto cobrado por fora, sua inclusão fica a critério de quem a elaborar. Caso não fosse incluído na DRE em análise, o valor da Receita Bruta teria que ser de R$ 10.000,00, com o IPI já diminuído.
No que diz respeito às Devoluções de Vendas , que é o mesmo que vendas canceladas, são mercadorias que estão em desacordo com o pedido e que o comprador devolve parcial ou totalmente a mercadoria. pode acontecer de , a empresa vendedora, a fim de evitar a devolução das mercadorias, esta propõe um Abatimento Concedido, no preço para compensar a perda do comprador. Tanto a Devolução de Vendas como os Abatimentos Concedidos, aparecem como dedução da Receita Bruta na DRE.
Portanto, as Devoluções de Vendas e os Abatimentos Concedidos são ajustes e não despesas.

1.23 - Lucro Bruto Operacional

É a diferença entra a Receita Líquida (Receita Bruta menos as Deduções) menos os Custos das Mercadorias Vendidas ou dos Serviços Prestados, sem considerar as despesas operacionais. Necessário se faz um breve entendimento sobre a diferença entre Custos e Despesas. Os Custos são gastos variáveis, as Despesas são gastos fixos. Os Custos variam de acordo com as vendas e as Despesas não. Quanto maior for a venda, maior será o Custo da mercadoria vendida. Ele tem crescimento proporcional. Vamos imaginar uma empresa que vende uma cadeira por R$ 100,00 e que lhe custou R$ 60,00. Se ela vender somente uma cadeira, o Custo será, evidentemente, R$ 60,00, de apenas uma cadeira. Mas se ela vendesse 10 cadeiras, teria uma venda de R$ 1.000,00, mas o Custo também subiria para R$ 600,00. Por isso que é um gasto variável. As Despesas são gastos fixos porque não dependem das vendas para aumentarem ou diminuírem. Seguindo o exemplo anterior, imaginemos que a empresa tenha um gasto com a folha de pagamento da ordem de R$ 3.000,00. Tanto faz a empresa vender ou não vender, este desembolso ela terá de arcar todo o mês. Por isso que as Despesas são gastos fixos, não variam com as vendas.
Os Custos podem ser :
- Para empresas industriais: Custo do Produto Vendido
- Para empresas comerciais: Custo da Mercadoria Vendida. 
1.24 - Despesas OperacionaisDe acordo com a teoria da contabilidade, despesas são gastos necessários para a empresa e que têm função de gerar receita. Em outras palavras, são gastos necessários para vender produtos, administrar a empresa e financiar as operações. Estes gastos contribuem para a manutenção da atividade operacional da empresa.
Os principais grupos podem ser:
- Despesas com Vendas : são todos aqueles gastos que estão relacionado às vendas. Comissões sobre venda, propaganda e publicidade, marketing, hotéis, aluguéis de veículos, provisão para devedores duvidosos, etc.
- Despesas Administrativas : são os gastos necessários para se administrar e empresa. Folha de pagamento do pessoal administrativo, aluguéis de salas, material de expediente, seguros, combustíveis, manutenção de veículos, assinatura de jornais, depreciação, etc.
- Despesas Financeiras : são as remunerações aos capitais de terceiros, tais como juros pagos, comissões bancárias, correção monetária pré-fixada, descontos concedidos, juros de mora pagos, etc. As despesas financeiras devem ser compensadas com as Receitas Financeiras, isto é, estas receitas serão deduzidas daquelas despesas. As receitas financeiras são derivadas de aplicações financeiras, juros de mora recebidos, descontos obtidos, etc. Se o montante da Receita Financeira for maior que a Despesa Financeira, a Receita Financeira será deduzida das Despesas Operacionais.
QUADRO 04 – Exemplo de Despesas Financeiras

Desp. Financeira > Rec. Financeira
Desp. Financeira < Rec. Financeira
Desp. Financeiras
R$ 2.800,00
Rec. Financeiras
    R$ 800,00
Dif. Desp Financeira
R$ 2.000,00
Desp. Financeiras
R$ 2.800,00
Rec. Financeiras
R$ 3.900,00
Dif. Rec. Financeira
R$ 1.100,00

Despesas Operacionais
Despesas Operacionais
De Vendas
R$ 3.000,00
Administrativas
R$ 4.000,00
Financeiras
R$ 2.000,00
Total
R$ 9.000,00
De Vendas
R$ 3.000,00  
Administrativas
R$ 4.000,00  
Financeiras
( R$ 1.100,00 )
Total
R$ 5.900,00  

Convém lembrar que dentro do grupo DESPESAS OPERACIONAIS existe ainda o subgrupo das Outras Receitas e Despesas Operacionais , que são consideradas como atividades acessórias do objeto da empresa. Dentro deste subgrupo classificam-se os lucros ou prejuízos de participações societárias (resultado da equivalência patrimonial, dividendos, deságio de investimento ) e as vendas diversas ( vendas esporádicas de sucatas, sobras do estoque, etc )

1.25 - Lucro antes da CSLL e IRPJ

Do Lucro Bruto Operacional, deduz-se as Despesas Operacionais e obtem-se o Lucro ou Prejuízo Operacional . Deste, serão deduzidos ou acrescentados os Resultados não-Operacionais que são os resultados obtidos pela empresa que não tem nada a ver com o objeto da empresa, tais como os ganhos ou perdas de capital ( quando da alienação de algum bem do imobilizado ou participação em outras sociedades ) e o resultado da correção monetária.

1.26 - Resultado após a CSLL e IRPJ

Depois de calculados os tributos federais e deduzidos do Lucro Antes da CSLL e IRPJ, obtem-se um resultado que, novamente, sofrerá uma nova dedução que é a das participações nos lucros ( debêntures, empregados, administradores, partes beneficiárias e fundos de assistência ) para , por fim, chegarmos ao LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO.

1.27 - Análise das Demonstrações Financeiras

Constitui-se num processo que objetiva a avaliação da situação da empresa em seus aspectos operacionais, econômicos, patrimoniais e financeiros, através de índices que são calculados a partir das próprias demonstrações. Através destes índices, os sócios, administradores, empregados, fornecedores, bancos, e outras interessadas, poderão tomar ciência da situação da empresa e tomarem decisões.
Freqüentemente, escrevem-se livros que mais têm confundido do que elucidado o leitor, afogando-o em centenas de índices sem uma idéia de relevância e, principalmente, sem relacionar entre si todos os quocientes principais. É muito mais útil calcular um certo número selecionado de índices e quocientes, de forma consistente, de período para período, e compara-los com padrões preestabelecidos e tentar, a partir daí, tirar uma idéia de quais problemas merecem uma investigação maior, do que apurar dezenas e dezenas de índices, sem correlação entre si, sem comparações e, ainda, pretender dar um enfoque e uma significação absolutos a tais índices e quocientes.
Para que se possa ter uma noção do que realmente está acontecendo com a empresa que está em análise, é preciso pegar os índices referentes às suas demonstrações e fazer uma comparabilidade com outros índices:
- Comparação com períodos passados;
- Comparação com períodos orçados;
- Comparação com padrões setoriais;
- Comparação com padrões internacionais;
- Comparação com padrões internos da empresa;
- Comparação com empresas concorrentes, etc.
As principais análises são a Vertical, Horizontal e Análise por Quocientes. A ANÁLISE VERTICAL tem a função de nos mostrar a participação estrutural de um determinado item, em um determinado grupo. A ANÁLISE HORIZONTAL tem a função de mostrar o desempenho temporal de um determinado item e a ANÁLISE POR QUOCIENTES tem a função de dissecar as demonstrações fornecendo índices que vão espelhar a saúde financeira da empresa. Abaixo destacaremos alguns índices que são usados para se fazer a análise das demonstrações.

1.28 - Índices de Liquidez

Esses índices servem para avaliar a capacidade financeira da empresa, para satisfazer compromissos de pagamentos com terceiros.
a) Índice de Liquidez Imediata = Disponibilidades / Passivo Circulante < /P >

Este índice identifica o quanto a empresa dispõe, imediatamente, para honrar suas dívidas de curto prazo.
Exemplo: R$ 10.000,00 / R$ 20.000,00 = R$ 0,50
Neste exemplo a empresa dispõe imediatamente de R$ 0,50 (Cinqüenta Centavos de Real) para cada R$ 1,00 (Hum Real) que deve no curto prazo.
b) Índice de Liquidez Corrente = Ativo Circulante / Passivo Circulante
Este índice identifica o quanto a empresa dispõe de recursos no curto prazo, para honrar suas dívidas, também, de curto prazo.
Exemplo: R$ 30.000,00 / R$ 20.000,00 = R$ 1,50
Considerando as disponibilidades que a empresa dispõe, mais os estoques, duplicatas a receber e outros valores a receber de terceiros, a empresa dispõe de R$ 1,50 (Hum Real e Cinqüenta Centavos) para honrar seus compromissos de curto prazo. O ideal é que este índice fique acima de R$ 1,00 (Hum Real) pois, significará sobra.
c) Índice de Liquidez Seca = (Ativo Circulante - Estoques) / Passivo Circulante
Eliminando-se os estoques, elimina-se uma incerteza no que diz respeito à conversão do estoque em recursos monetários. Este índice nos mostra que se eliminarmos os estoques, quanto a empresa disporá para honrar suas dívidas de curto prazo.
Exemplo: (R$ 30.000,00 – R$ 20.000,00) / R$ 20.000,00 = R$ 0,50
Com a eliminação dos estoques, que é uma incerteza, a empresa disporá de R$ 0,50 (Cinqüenta Centavos de Real) para honrar suas dívidas de curto prazo.
d) Índice de Liquidez Geral = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a longo Prazo)
Este índice faz um comparativo do que a empresa dispõe, no curto e longo prazos, contra suas dívidas, igualmente de curto e longo prazos.
Exemplo: (R$ 30.000,00 + R$ 50.000,00) / (R$ 20.000,00 + R$ 20.000,00) = R$ 2,00
Neste caso a empresa dispõe de R$ 2,00 (Dois Reais) no curto e longo prazos, para Real que deve no curto e longo prazos.

1.29 – Índice de Endividamento

a) Endividamento Total = (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) / Ativo total
Este índice determina a proporção de ativos totais fornecida pelos credores da empresa. Quanto maior for este índice, maior será o montante de dinheiro de terceiros que está sendo empregado para gerar lucros.
Exemplo: (R$ 20.000,00 + R$ 20.000,00) / R$ 100.000,00 = 0,40 ou 40%
Significa que 40% dos ativos da empresa são financiados por terceiros. O ideal é que este percentual seja baixo e bem administrado pela direção da empresa.

1.30 - Índices de Rentabilidade

Estes índices servem para medir a capacidade econômica da empresa, isto é, evidenciam o grau de êxito econômico obtido pelo capital investido na empresa.
a) Rentabilidade do Capital Próprio = Lucro Líquido / Patrimônio Líquido
Este índice quer mostrar o quanto representa o lucro líquido obtido através das operações que a empresa realizou no exercício, em comparação ao investimento feito na empresa.
Rentabilidade do Capital Próprio = R$ 25.000,00 / R$ 50.000,00 = 50%
Significa que o retorno do capital investido na empresa foi de 50%.
b) Rentabilidade do Ativo Total = Lucro Líquido / Ativo Total
Este índice faz um comparativo do resultado obtido pela empresa, o lucro, através de suas operações, com os ativos que estão disponíveis à administração para conseguir tal êxito.
Rentabilidade do Ativo Total = R$ 25.000,00 / R$ 100.000,00 = 25%
Significa que o lucro representou 25% dos ativos totais disponíveis.

1.31 - Etapas para Realização da Análise de Balanço

As etapas a seguir devem ser seguidas na realização da análise de balanços.
Primeira etapa - EXAME E PADRONIZAÇÃO
Esta etapa consiste em verificar se as Demonstrações Financeiras foram elaboradas de acordo com a Lei 6404 / 76, com a observância na composição de cada grupo de contas e de cada conta que compõe o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício.
Segunda etapa - COLETA DOS DADOS
Esta etapa consiste na extração de dados das Demonstrações Financeiras. Esses dados serão utilizados para cálculos dos quocientes para a análise da situação econômico-financeira da empresa.
Terceira etapa - CÁLCULO DOS INDICADORES
Elaboração de um quadro com todos os quocientes calculados. Isso facilitará a analise dos mesmos.
Quarta etapa - INTERPRETAÇÃO DOS QUOCIENTES
Neste momento o analista interpretará os quocientes, um a um. Num primeiro momento, serão analisados os Quocientes Financeiros para após, serem analisados os quocientes econômicos.
Quocientes Financeiros ( Participação dos Capitais de Terceiros / Capitais de Terceiros s/ Recursos Próprios / Índice de Liquidez Geral / Índice de Liquidez Corrente / Índice de Liquidez Seca / Índice de Liquidez Imediata )
Quocientes Econômicos ( Margem Líquida / Rentabilidade do Ativo / Rentabilidade do Patrimônio Líquido )
Quinta etapa - ANÁLISE VERTICAL E HORIZONTAL
É a análise realizada na Demonstração do Resultado do Exercício. Para cada grupo de contas, o analista deverá realizar o calculo vertical e o horizontal, observando os desempenhos e, a partir daí, começar a tecer comentários.
 Sexta etapa - COMPARAÇÃO COM INDICES PADRÕES
Nesta etapa do processo de análise, o analista deve comparar os quocientes encontrados com os Quocientes-padrão. Uma das preocupações do analista nesta fase do processo de análise é como encontrar o Quocientes-padrão. Ultimamente, a revista Exame publica a revista “ Maiores e Melhores “ com tiragem anual. Neste anuário são publicados os índices por tipo de atividade, facilitando então, o trabalho do analista. É lógico que estes índices são nacionais, diferentes das realidades locais. Mas independente deste fator, esta publicação é uma bela ferramenta para o analista.

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços-NFe


Obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços-NFe
Foi publicada a Instrução Normativa 6/11 – SUREM/SF, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços-NFe.
A partir de 01/08/2011, é obrigatória a emissão de NF-e para todos os prestadores de serviços, independentemente da receita bruta de serviços, exceto:
a) os microempreendedores individuais – MEI, de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI;
b) os profissionais liberais e autônomos;
c) as sociedades constituídas na forma do artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003 (sociedades uniprofissionais; forem prestados por profissionais autônomos ou aqueles que exerçam, pessoalmente e em caráter privado, atividade por delegação do Poder Público);
d) as instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras – DIF;
e) os prestadores de serviços enquadrados exclusivamente em um ou mais dos seguintes códigos de serviço: 01481, 02321, 02330, 08052, 08079, 08087, 08095, 08117, 08133, 08168, 08176, 08192, 08206, 08214, 08257, 08273, 08274, 08281, 08290. (Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, Transporte público de passageiros, realizado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ; Transporte por ônibus (concessionária e permissionárias); Exibições cinematográficas; Espetáculos circenses; Programas de auditório; Parques de diversões, centros de lazer e congêneres; Shows, bailes, desfiles, festivais e congêneres; Óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres; Feiras, exposições, congressos e congêneres, Corridas e competições de animais; Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador; . Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos; Parques de diversões, centros de lazer e congêneres (contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo). Prestação de serviço de Diversões Públicas, prestado por contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo; Espetáculos teatrais e espetáculos circenses, óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres (contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo); Competições esportivas - Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1)

Abaixo a íntegra da Instrução Normativa 6/11

INSTRUÇÃO NORMATIVA 6/11 - SUREM/SF
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL - SUREM
Instrução Normativa SF/SUREM nº. 06, de 22 de junho de 2011
Dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços– NFe.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 14.097, de 8 de dezembro de 2005 e nos artigos 85 e 95 do Decreto nº 50.896, de 1º de outubro de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º A partir de 1º de agosto de 2011, tornar obrigatória a emissão de NF-e para todos os prestadores dos serviços, independentemente da receita bruta de serviços, exceto:
I - os microempreendedores individuais – MEI, de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI;
II – os profissionais liberais e autônomos;
III – as sociedades constituídas na forma do artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003;
IV – as instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras – DIF;
V – os prestadores de serviços enquadrados exclusivamente em um ou mais dos seguintes códigos de serviço: 01481, 02321, 02330, 08052, 08079, 08087, 08095, 08117, 08133, 08168, 08176, 08192, 08206, 08214, 08257, 08273, 08274, 08281, 08290.
Art. 2º A atividade enquadrada no código de serviço 03876 não gerará crédito proveniente de parcela do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, de que trata o art. 2º, da Lei nº 14.097, de 08 de dezembro de 2005.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SF nº 72, de 7 de junho de 2006.

terça-feira, 6 de setembro de 2011

IRPF -IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA


O Imposto de renda é cobrado a partir de determinadas faixa de renda mensal. 
Ela é cobrada através da homologação, ou seja, o contribuinte deve preparar uma declaração anual (seja ela de isento ou simples), informando seus ganhos e quanto deve do imposto para o governo. 
Após o envio destes dados, eles serão homologados pelos agentes da Receita Federal do Brasil.
As penalidades para as pessoas que não declaram o imposto de renda, são:
- Cancelamento do CPF; 
- Multa.
Em casos mais graves, o contribuinte pode ser enquadrado em quadros penais, tais como: sonegação de impostos.
* O prazo para entrega da Declaração é em Março/Abril para a modalidade simples. 
* E Agosto/setembro para a modalidade Isenta.
* Este prazo pode variar de acordo com o ano e a tabela da Receita Federal.

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

NOVA CONTABILIDADE E ATIVOS FINANCEIROS


As mudanças contábeis introduzidas pela Lei nº 11.638, de 28 dez. 2007* (reforma da Lei nº 6.404, de 15 dez. 1976, sobre as companhias), parte da chamada agenda de reformas microeconômicas, destinam-se a melhorar o ambiente de negócios e a diminuir a distância a separar as empresas locais das empresas de outros países em termos de competitividade. As inovações terão vários efeitos potenciais benéficos. Credores poderão avaliar melhor o risco de crédito das companhias. A apuração do lucro ou do prejuízo ao final do exercício será mais confiável. A comparação entre companhias brasileiras e as instaladas no exterior restará facilitada. A demanda por informação financeira compartilhada é crescente (´Contas reformadas´. Folha de S. Paulo, São Paulo, 20 fev. 2008, p. A2).
2. Passa a vigorar o registro a preço de mercado. Sai de cena a prática da permanência do registro pelo valor de custo ou desembolsado (id.).
3. A credibilidade das demonstrações será reforçada com o aumento da importância das auditorias independentes (id.).
4. Além das companhias abertas, as novas regras alcançarão todas as empresas de grande porte, na forma do art. 3º da Lei nº 11.638 (id.).
5. O contador vai ter de sair de sua cadeira confortável e olhar para o mundo, alerta Eliseu Martins, professor da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) (Valor, São Paulo, 27 fev. 2008, p. B2).
6. Estamos marchando para uma contabilidade baseada em princípios e não em regras, de acordo com Nelson Carvalho, membro brasileiro do Iasb (id.).
7. A CVM tem competência para expedir normas sobre as demonstrações financeiras (Lei nº 6.404, art. 177, § 3º), e agora essas normas hão de ser elaboradas em consonância com os padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de valores mobiliários (§ 5º ao citado art. 177, acrescentado pela Lei nº 11.638).
8. A CVM e o BCB podem adotar, no todo em parte, os pronunciamentos e demais orientações técnicas emitidas com entidades tais como o ´Comitê de Práticas Contábeis (CPC)´ e o ´Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON)´, na forma do art. 10-A da Lei nº 6.385, de 07 dez. 1976, acrescentado pelo art. 5º da Lei nº 11.638.
9. A normatização infralegal, com alicerce na Lei nº 11.638, já foi iniciada tanto pela CVM como pelo BCB.
10. A CVM, por meio da Deliberação nº 527, de 01 nov. 2007, tornou obrigatório para as companhias abertas, a partir de dez. de 2008, o Pronunciamento Técnico CPC nº 01, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), sobre redução ao valor recuperável de ativos. O objetivo do CPC 01, alinhada com a norma internacional ´IAS – 36 Impairment of assets´, é definir procedimentos visando a impedir a manutenção de ativos nas demonstrações contábeis por um valor superior àquele passível de ser recuperado por uso ou por venda. As normas se aplicam a todos os ativos relevantes relacionados às atividades industriais, comerciais, agropecuárias, minerais, financeiras, de serviços e outras.
11. A CVM, por meio da Deliberação nº 534, de 29 jan. 2008, aprovou o Pronunciamento Técnico nº 02, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), sobre ´efeitos nas mudanças nas taxas de câmbio e conversão de demonstrações contábeis´. De observância obrigatória para as companhias abertas, as regras do Pronunciamento objetivam tornar as normas contábeis brasileiras convergentes com as práticas contábeis internacionais.
12. O Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio da Resolução nº 3.535, de 31 jan. 2008, determinou às instituições financeiras a observância da ´Norma e Procedimento de Contabilidade nº 22 (NPC nº 22)´, de 03 out. 2005, do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON), no reconhecimento, mensuração e divulgação de provisões, contingências passivas e contingências ativas.
13. As regras aumentarão a transparência dos balanços das instituições financeiras, disse Alexandre Tombini, diretor do BCB (Valor, São Paulo, 01 fev. 2008, p. C4).
14. Baseada na ´International Accounting Standard 37´ (IAS 37), a NPC nº 22 exige a formação de provisão para enfrentar eventos de provável ocorrência (ocorrência maior). No caso de eventos de possível ocorrência (ocorrência menor), basta nota explicativa. Esse registro é dispensado no caso de eventos de ocorrência remota (chance pequena).
15. A Resolução nº 3.535 representa mais um passo no sentido de adequar os processos de regulação e fiscalização do sistema financeiro brasileiro aos melhores padrões e práticas adotadas internacionalmente. As medidas aumentam o grau de transparência das instituições financeiras ao exigir a divulgação de um conjunto de informações complementares de cunho quantitativo e qualitativo, diz o Banco Central em nota à imprensa de 31 jan. 2008.
16. Negociação de ativos financeiros - O CMN, por meio da Resolução nº 3.533, de 31 jan. 2008, com efeitos a partir de 01 jan. 2009, determinou às instituições financeiras procedimentos para a classificação, o registro contábil e a divulgação de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros.
17. A venda ou a transferência de ativos financeiros, para fins de registro contábil, será classificada numa das seguintes categorias:
I - operações com transferência substancial dos riscos e benefícios (o ativo financeiro deve ser baixado da carteira da instituição cedente);
II - operações com retenção substancial dos riscos e benefícios (o ativo financeiro deve permanecer na carteira da instituição cedente); e
III - operações sem transferência nem retenção substancial dos riscos e benefícios (a avaliação é de responsabilidade da instituição financeira).
18. A edição da Resolução nº 3.533 é mais uma medida para adequar os processos de regulação e fiscalização do sistema financeiro aos melhores padrões e práticas adotadas internacionalmente, afirma o Banco Central em nota à imprensa de 31 jan. 2008.
19. Instrumentos financeiros - O CMN, por meio da Resolução nº 3.534, de 31 jan. 2008, define termos relacionados aos instrumentos financeiros (Lei nº 6.404, art. 183, com a redação dada pela Lei nº 11.638). Para fins de registro contábil, considera-se:
“I - instrumento financeiro: qualquer contrato que dê origem a um ativo financeiro para uma entidade e a um passivo financeiro ou instrumento de capital próprio para outra;
II - ativo financeiro:
a) dinheiro;
b) instrumento de capital próprio de outra entidade;
c) direito contratual de: 1. receber dinheiro ou outro ativo financeiro de outra entidade; ou 2. trocar ativos financeiros ou passivos financeiros com outra entidade em condições que sejam potencialmente favoráveis à própria entidade; ou
d) contrato a ser ou que possa ser liquidado com instrumento de capital próprio da entidade e que seja: 1. instrumento financeiro não-derivativo para o qual a entidade esteja ou possa estar obrigada a receber um número variável de instrumentos de capital próprio da entidade; ou 2. instrumento financeiro derivativo a ser ou que possa ser liquidado por outra forma que não pela troca de um valor fixo em dinheiro ou outro ativo financeiro por um número fixo de instrumento de capital próprio da entidade;
III - passivo financeiro:
a) obrigação contratual de: 1. entregar dinheiro ou outro ativo financeiro para outra entidade; ou 2. trocar ativos financeiros ou passivos financeiros com outra entidade em condições que sejam potencialmente desfavoráveis à própria entidade; ou
b) contrato a ser ou que possa ser liquidado com instrumento de capital próprio da entidade e que seja: 1. instrumento financeiro não-derivativo para o qual a entidade esteja ou possa estar obrigada a entregar um número variável de instrumentos de capital próprio da entidade; ou 2. instrumento financeiro derivativo a ser ou que possa ser liquidado por outra forma que não pela troca de um valor fixo em dinheiro ou outro ativo financeiro por um número fixo de instrumento de capital próprio da entidade;
IV - instrumento de capital próprio: qualquer contrato que evidencie interesse residual nos ativos de uma entidade após a dedução de todos os seus passivos;
V - valor justo: quantia pela qual um ativo pode ser negociado ou um passivo liquidado, entre partes informadas, não relacionadas e em condições de equilíbrio;
VI - transferência de controle de ativo financeiro: quando o comprador ou cessionário passa a deter, na prática, o direito de vender ou de transferir o ativo financeiro em sua totalidade, de forma autônoma e sem imposição de restrições adicionais em decorrência da operação original de venda ou de transferência.”


As mudanças contábeis introduzidas pela Lei nº 11.638, de 28 dez. 2007* (reforma da Lei nº 6.404, de 15 dez. 1976, sobre as companhias), parte da chamada agenda de reformas microeconômicas, destinam-se a melhorar o ambiente de negócios e a diminuir a distância a separar as empresas locais das empresas de outros países em termos de competitividade. As inovações terão vários efeitos potenciais benéficos. Credores poderão avaliar melhor o risco de crédito das companhias. A apuração do lucro ou do prejuízo ao final do exercício será mais confiável. A comparação entre companhias brasileiras e as instaladas no exterior restará facilitada. A demanda por informação financeira compartilhada é crescente (´Contas reformadas´. Folha de S. Paulo, São Paulo, 20 fev. 2008, p. A2).
2. Passa a vigorar o registro a preço de mercado. Sai de cena a prática da permanência do registro pelo valor de custo ou desembolsado (id.).
3. A credibilidade das demonstrações será reforçada com o aumento da importância das auditorias independentes (id.).
4. Além das companhias abertas, as novas regras alcançarão todas as empresas de grande porte, na forma do art. 3º da Lei nº 11.638 (id.).
5. O contador vai ter de sair de sua cadeira confortável e olhar para o mundo, alerta Eliseu Martins, professor da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) (Valor, São Paulo, 27 fev. 2008, p. B2).
6. Estamos marchando para uma contabilidade baseada em princípios e não em regras, de acordo com Nelson Carvalho, membro brasileiro do Iasb (id.).
7. A CVM tem competência para expedir normas sobre as demonstrações financeiras (Lei nº 6.404, art. 177, § 3º), e agora essas normas hão de ser elaboradas em consonância com os padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de valores mobiliários (§ 5º ao citado art. 177, acrescentado pela Lei nº 11.638).
8. A CVM e o BCB podem adotar, no todo em parte, os pronunciamentos e demais orientações técnicas emitidas com entidades tais como o ´Comitê de Práticas Contábeis (CPC)´ e o ´Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON)´, na forma do art. 10-A da Lei nº 6.385, de 07 dez. 1976, acrescentado pelo art. 5º da Lei nº 11.638.
9. A normatização infralegal, com alicerce na Lei nº 11.638, já foi iniciada tanto pela CVM como pelo BCB.
10. A CVM, por meio da Deliberação nº 527, de 01 nov. 2007, tornou obrigatório para as companhias abertas, a partir de dez. de 2008, o Pronunciamento Técnico CPC nº 01, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), sobre redução ao valor recuperável de ativos. O objetivo do CPC 01, alinhada com a norma internacional ´IAS – 36 Impairment of assets´, é definir procedimentos visando a impedir a manutenção de ativos nas demonstrações contábeis por um valor superior àquele passível de ser recuperado por uso ou por venda. As normas se aplicam a todos os ativos relevantes relacionados às atividades industriais, comerciais, agropecuárias, minerais, financeiras, de serviços e outras.
11. A CVM, por meio da Deliberação nº 534, de 29 jan. 2008, aprovou o Pronunciamento Técnico nº 02, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), sobre ´efeitos nas mudanças nas taxas de câmbio e conversão de demonstrações contábeis´. De observância obrigatória para as companhias abertas, as regras do Pronunciamento objetivam tornar as normas contábeis brasileiras convergentes com as práticas contábeis internacionais.
12. O Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio da Resolução nº 3.535, de 31 jan. 2008, determinou às instituições financeiras a observância da ´Norma e Procedimento de Contabilidade nº 22 (NPC nº 22)´, de 03 out. 2005, do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON), no reconhecimento, mensuração e divulgação de provisões, contingências passivas e contingências ativas.
13. As regras aumentarão a transparência dos balanços das instituições financeiras, disse Alexandre Tombini, diretor do BCB (Valor, São Paulo, 01 fev. 2008, p. C4).
14. Baseada na ´International Accounting Standard 37´ (IAS 37), a NPC nº 22 exige a formação de provisão para enfrentar eventos de provável ocorrência (ocorrência maior). No caso de eventos de possível ocorrência (ocorrência menor), basta nota explicativa. Esse registro é dispensado no caso de eventos de ocorrência remota (chance pequena).
15. A Resolução nº 3.535 representa mais um passo no sentido de adequar os processos de regulação e fiscalização do sistema financeiro brasileiro aos melhores padrões e práticas adotadas internacionalmente. As medidas aumentam o grau de transparência das instituições financeiras ao exigir a divulgação de um conjunto de informações complementares de cunho quantitativo e qualitativo, diz o Banco Central em nota à imprensa de 31 jan. 2008.
16. Negociação de ativos financeiros - O CMN, por meio da Resolução nº 3.533, de 31 jan. 2008, com efeitos a partir de 01 jan. 2009, determinou às instituições financeiras procedimentos para a classificação, o registro contábil e a divulgação de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros.
17. A venda ou a transferência de ativos financeiros, para fins de registro contábil, será classificada numa das seguintes categorias:
I - operações com transferência substancial dos riscos e benefícios (o ativo financeiro deve ser baixado da carteira da instituição cedente);
II - operações com retenção substancial dos riscos e benefícios (o ativo financeiro deve permanecer na carteira da instituição cedente); e
III - operações sem transferência nem retenção substancial dos riscos e benefícios (a avaliação é de responsabilidade da instituição financeira).
18. A edição da Resolução nº 3.533 é mais uma medida para adequar os processos de regulação e fiscalização do sistema financeiro aos melhores padrões e práticas adotadas internacionalmente, afirma o Banco Central em nota à imprensa de 31 jan. 2008.
19. Instrumentos financeiros - O CMN, por meio da Resolução nº 3.534, de 31 jan. 2008, define termos relacionados aos instrumentos financeiros (Lei nº 6.404, art. 183, com a redação dada pela Lei nº 11.638). Para fins de registro contábil, considera-se:
“I - instrumento financeiro: qualquer contrato que dê origem a um ativo financeiro para uma entidade e a um passivo financeiro ou instrumento de capital próprio para outra;
II - ativo financeiro:
a) dinheiro;
b) instrumento de capital próprio de outra entidade;
c) direito contratual de: 1. receber dinheiro ou outro ativo financeiro de outra entidade; ou 2. trocar ativos financeiros ou passivos financeiros com outra entidade em condições que sejam potencialmente favoráveis à própria entidade; ou
d) contrato a ser ou que possa ser liquidado com instrumento de capital próprio da entidade e que seja: 1. instrumento financeiro não-derivativo para o qual a entidade esteja ou possa estar obrigada a receber um número variável de instrumentos de capital próprio da entidade; ou 2. instrumento financeiro derivativo a ser ou que possa ser liquidado por outra forma que não pela troca de um valor fixo em dinheiro ou outro ativo financeiro por um número fixo de instrumento de capital próprio da entidade;
III - passivo financeiro:
a) obrigação contratual de: 1. entregar dinheiro ou outro ativo financeiro para outra entidade; ou 2. trocar ativos financeiros ou passivos financeiros com outra entidade em condições que sejam potencialmente desfavoráveis à própria entidade; ou
b) contrato a ser ou que possa ser liquidado com instrumento de capital próprio da entidade e que seja: 1. instrumento financeiro não-derivativo para o qual a entidade esteja ou possa estar obrigada a entregar um número variável de instrumentos de capital próprio da entidade; ou 2. instrumento financeiro derivativo a ser ou que possa ser liquidado por outra forma que não pela troca de um valor fixo em dinheiro ou outro ativo financeiro por um número fixo de instrumento de capital próprio da entidade;
IV - instrumento de capital próprio: qualquer contrato que evidencie interesse residual nos ativos de uma entidade após a dedução de todos os seus passivos;
V - valor justo: quantia pela qual um ativo pode ser negociado ou um passivo liquidado, entre partes informadas, não relacionadas e em condições de equilíbrio;
VI - transferência de controle de ativo financeiro: quando o comprador ou cessionário passa a deter, na prática, o direito de vender ou de transferir o ativo financeiro em sua totalidade, de forma autônoma e sem imposição de restrições adicionais em decorrência da operação original de venda ou de transferência.”

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

ICMS - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS


O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal.
Sua regulamentação constitucional está prevista na Lei Complementar 87/1996 (a chamada “Lei Kandir”), alterada posteriormente pelas Leis Complementares 92/97, 99/99 e 102/2000.

INCIDÊNCIAS

O imposto incide sobre:
I – operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
II – prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
III – prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;
IV – fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;
V – fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.
VI – a entrada de mercadoria importada do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo permanente do estabelecimento;
VII – o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;
VIII – a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente.

NÃO INCIDÊNCIAS

O imposto não incide sobre:
I – operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;
II – operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços;
II – operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;
IV – operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
V – operações relativas a mercadorias que tenham sido ou que se destinem a ser utilizadas na prestação, pelo próprio autor da saída, de serviço de qualquer natureza definido em lei complementar como sujeito ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, ressalvadas as hipóteses previstas na mesma lei complementar;
VI – operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie;
VII – operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor;
VIII – operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário;
IX – operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras.
Equipara-se às operações de que trata o item II a saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação para o exterior, destinada a:
a) empresa comercial exportadora, inclusive tradings ou outro estabelecimento da mesma empresa;
b) armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro.

CONTRIBUINTE

Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade:
I – importe mercadorias do exterior, ainda que as destine a consumo ou ao ativo permanente do estabelecimento;
II – seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior,
III – adquira em licitação de mercadorias apreendidas ou abandonadas;
IV – adquira lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização.

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

A Lei estadual poderá atribuir a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título a responsabilidade pelo seu pagamento, hipótese em que o contribuinte assumirá a condição de substituto tributário.
A responsabilidade poderá ser atribuída em relação ao imposto incidente sobre uma ou mais operações ou prestações, sejam antecedentes, concomitantes ou subseqüentes, inclusive ao valor decorrente da diferença entre alíquotas interna e interestadual nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, que seja contribuinte do imposto.
A atribuição de responsabilidade dar-se-á em relação a mercadorias ou serviços previstos em lei de cada Estado.
É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido, que não se realizar.
DIREITO DE CRÉDITO POR FATO GERADOR PRESUMIDO QUE NÃO SE REALIZAR
Formulado o pedido de restituição e não havendo deliberação no prazo de noventa dias, o contribuinte substituído poderá se creditar, em sua escrita fiscal, do valor objeto do pedido, devidamente atualizado segundo os mesmos critérios aplicáveis ao tributo (parágrafo 1 do art. 10 da Lei Complementar 87/96).
Sobrevindo decisão contrária irrecorrível, o contribuinte substituído, no prazo de quinze dias da respectiva notificação, procederá ao estorno dos créditos lançados, também devidamente atualizados, com o pagamento dos acréscimos legais cabíveis.

LOCAL DA OPERAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO

O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:
I – tratando-se de mercadoria ou bem:
a) o do estabelecimento onde se encontre, no momento da ocorrência do fato gerador;
b) onde se encontre, quando em situação irregular pela falta de documentação fiscal ou quando acompanhado de documentação inidônea, como dispuser a legislação tributária;
c) o do estabelecimento que transfira a propriedade, ou o título que a represente, de mercadoria por ele adquirida no País e que por ele não tenha transitado;
d) importado do exterior, a do estabelecimento onde ocorrer a entrada física;
e) importado do exterior, o do domicílio do adquirente, quando não estabelecido;
f) aquele onde seja realizada a licitação, no caso de arrematação de mercadoria importada do exterior e apreendida;
g) o do Estado onde estiver localizado o adquirente, inclusive consumidor final, nas operações interestaduais com energia elétrica e petróleo, lubrificantes e combustíveis dele derivados, quando não destinados à industrialização ou à comercialização;
h) o do Estado de onde o ouro tenha sido extraído, quando não considerado como ativo financeiro ou instrumento cambial;
i) o de desembarque do produto, na hipótese de captura de peixes, crustáceos e moluscos;
II – tratando-se de prestação de serviço de transporte:
a) onde tenha início a prestação;
b) onde se encontre o transportador, quando em situação irregular pela falta de documentação fiscal ou quando acompanhada de documentação inidônea, como dispuser a legislação tributária;
c) o do estabelecimento destinatário do serviço, na hipótese da utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado e não esteja vinculada a operação ou prestação subseqüente;
III – tratando-se de prestação onerosa de serviço de comunicação:
a) o da prestação do serviço de radiodifusão sonora e de som e imagem, assim entendido o da geração, emissão, transmissão e retransmissão, repetição, ampliação e recepção;
b) o do estabelecimento da concessionária ou da permissionária que forneça ficha, cartão, ou assemelhados com que o serviço é pago;
c) o do estabelecimento destinatário do serviço, na hipótese da utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado e não esteja vinculada a operação ou prestação subseqüente;
d) o do estabelecimento ou domicílio do tomador do serviço, quando prestado por meio de satélite;
d) onde seja cobrado o serviço, nos demais casos.
IV – tratando-se de serviços prestados ou iniciados no exterior, o do estabelecimento ou do domicílio do destinatário.

OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR

Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:
I – da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;
II – do fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento;
III – da transmissão a terceiro de mercadoria depositada em armazém geral ou em depósito fechado, no Estado do transmitente;
IV – da transmissão de propriedade de mercadoria, ou de título que a represente, quando a mercadoria não tiver transitado pelo estabelecimento transmitente;
V – do inicio da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de qualquer natureza;
VI – do ato final do transporte iniciado no exterior;
VII – das prestações onerosas de serviços de comunicação, feita por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;
VIII – do fornecimento de mercadoria com prestação de serviços:
a) não compreendidos na competência tributária dos Municípios;
b) compreendidos na competência tributária dos Municípios e com indicação expressa de incidência do imposto da competência estadual, como definido na lei complementar aplicável,
IX – do desembaraço aduaneiro das mercadorias importadas do exterior;
X – do recebimento, pelo destinatário, de serviço prestado no exterior;
XI – da aquisição em licitação pública de mercadorias importadas do exterior apreendidas ou abandonadas;
XII – da entrada no território do Estado de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização;
XIII – da utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado e não esteja vinculada a operação ou prestação subseqüente.

NÃO CUMULATIVIDADE DO IMPOSTO

O imposto é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por outro Estado.
É assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento.
Exemplo:
Total do ICMS devido pelo sujeito passivo: R$ 50.000,00
Valor do imposto anteriormente cobrado, decorrentes de entradas de mercadorias R$ 10.000,00.
Valor do ICMS a pagar: R$ 50.000,00 – R$ 10.000,00 = R$ 40.000,00.

VEDAÇÃO DE CRÉDITO

Não dão direito a crédito as entradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou não tributadas, ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento. Salvo prova em contrário, presumem-se alheios à atividade do estabelecimento os veículos de transporte pessoal.
É vedado o crédito relativo à mercadoria entrada no estabelecimento ou a prestação de serviços a ele feita:
I – para integração ou consumo em processo de industrialização ou produção rural, quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto, exceto se tratar-se de saída para o exterior;
II – para comercialização ou prestação de serviço, quando a saída ou a prestação subseqüente não forem tributadas ou estiverem isentas do imposto, exceto as destinadas ao exterior.

ESTORNO DE CRÉDITO

O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento:
I – for objeto de saída ou prestação de serviço não tributada ou isenta, sendo esta circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço;
II – for integrada ou consumida em processo de industrialização, quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto;
III – vier a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento;
IV – vier a perecer, deteriorar-se ou extraviar-se.
Não se estornam créditos referentes a mercadorias e serviços que venham a ser objeto de operações ou prestações destinadas ao exterior.

PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO

O direito de utilizar o crédito extingue-se depois de decorridos cinco anos contados da data de emissão do documento (parágrafo único do art. 23 da LC 87/96).

LIQUIDAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES

As obrigações consideram-se liquidadas por compensação até o montante dos créditos escriturados no mesmo período mais o saldo credor de períodos ou períodos anteriores, se for o caso.
Se o montante dos créditos superar os dos débitos, a diferença será transportada para o período seguinte.
SALDOS CREDORES ACUMULADOS DO ICMS
A Lei estadual poderá, nos casos de saldos credores acumulados, permitir que:
I – sejam imputados pelo sujeito passivo a qualquer estabelecimento seu no Estado;
II – sejam transferidos, nas condições que definir, a outros contribuintes do mesmo Estado.