Comitê de Pronunciamentos Contábeis reitera o pronunciamento técnico CPC 01 sobre a Redução ao Valor Recuperável de Ativos.
Conforme o Art. 3º, ” Parágrafo Único: Considera-se de grande porte, para fins exclusivos desta lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00”. ” Desta maneira foi instituído o conceito de Sociedades de Grande Porte, garantindo alguns direitos às mesmas.Tal mudança é de total relevância para uma gestão patrimonial eficaz, pois garante grandes benefícios aos empreendimentos que se adequam as especificações citadas na mesma. Para maiores informações sobre as mudanças nesta lei, basta acessar o site oficial do governo Federal, onde a mesma se encontra: Lei 11.638/07
Aspectos Gerais sobre o Pronunciamento Técnico CPC 01:
Tal pronunciamento tem relevância a todos os ativos ou conjunto dos mesmos relacionados às atividades industriais, comerciais, agro-pecuárias, minerais, financeiras de serviços além de outras mais. Em relação a pronunciamento específico dirigido a matéria para alguma classe de ativos em particular, irá prevalecer tal determinação específica.
Para salientar a identificação da existência de ativos desvalorizados, é necessário que a entidade, que pelo menos no processo para demonstração contábil anual, tenha verificação de perda de representação econômica em seu conjunto de ativos, sendo a mesma, de caráter relevante. Caso o fato seja verificado, através do teste de impairment ou teste de recuperabilidade, a entidade deve então efetuar uma avaliação e contabilizar a eventual desvalorização dos ativos descritos.
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