Siga @sousamarkos Siga @sousamarkos Contabil nett: outubro 2016Siga @sousamarkos

terça-feira, 11 de outubro de 2016


CONTRIBUIÇÕES RETROATIVA O trabalhador que deixou de contribuir por algum período para a Previdência Social, em razão do desemprego ou qualquer outro motivo, tem a chance de fazer o pagamento em caráter retroativo. A quitação dos atrasados não é uma mera concessão da Previdência Social. O direito está assegurado a todos os trabalhadores que deixaram ‘‘buracos’’ na contagem de tempo previdenciário. Não há limite de anos para quitar os atrasados. Um trabalhador que deixou de contribuir entre 1980 e 1985, por exemplo, poderá recolher os débitos desde que atenda aos requisitos legais. Para cada mês não recolhido, o acerto pode ser feito em até quatro parcelas. Um ano de atraso, portanto, pode ser quitado em, no máximo, 48 meses. Independentemente dos anos em atraso, o parcelamento está limitado a 60 meses. Além da atualização do débito, há incidência de juros e multa. Se houver recusa de pedido de parcelamento, o segurado tem a opção de recorrer às vias judiciais, depositando os valores em juízo. Os mais idosos são os maiores prejudicados com as lacunas no histórico previdenciário. Se não acertarem os atrasados, precisarão trabalhar por mais tempo para atingir o número mínimo de contribuições: 35 anos para homens e 30 para mulheres. Os que não possuem a inscrição de autônomo ou empresário individual, no período que deixaram de contribuir, estão impedidos de efetuar o recolhimento. A exceção é para os segurados que trabalharam, sem carteira assinada, para empresas ou prestadores de serviços. Eles podem contar esse tempo mediante a apresentação da ‘‘justificação administrativa’’ no INSS. Para comprovar o trabalho remunerado, o segurado pode apresentar notas fiscais de serviço, contratos, recibos ou testemunhas. Quem ficou desempregado pode recolher retroativamente? Tecnicamente, o desempregado não tem direito ao pagamento dos atrasados, por ser um segurado facultativo. Porém, se exerceu atividade remunerada, mesmo sem carteira assinada, poderá recolher as contribuições em caráter retroativo. Quais os requisitos para pagar os atrasados? Entre os requisitos obrigatórios, a inscrição do segurado no INSS, como autônomo ou empresário individual, é essencial. Também se exige a comprovação de exercício de atividade remunerada. Como provar o efetivo trabalho nos casos em que não houve recolhimento ao INSS? Notas de serviço, contratos, recibos de pagamento e até testemunhas são aceitas como prova de exercício de atividade remunerada. Cada caso será analisado individualmente. Quem trabalhou para empresa, mas sem carteira assinada, também pode recolher retroativamente? Neste caso, não será preciso fazer o recolhimento. O segurado, entretanto, terá que comprovar que trabalhou na empresa. Se houver recusa do INSS, deve acionar o Poder Judiciário. Há limites para o pagamento retroativo? O único limite fixado é do número de parcelas: quatro para cada mês em atraso. Os débitos podem ser quitados, no máximo, em 60 meses. Segurado facultativo (dona-de casa e estudante, por exemplo) pode recolher retroativamente? Não, O direito ao pagamento dos atrasados só está garantido aos segurados obrigatórios, como os autônomos e os empresários individuais.