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sexta-feira, 27 de julho de 2012

ENTENDA O MEI, (Micro Empreendedor Individual).

Documentação
O Empreendedor Individual será dispensado de contabilidade e, portanto, não precisa escriturar nenhum livro. Deve guardar as notas de compra de mercadorias, os documentos do empregado contratado e o canhoto das notas fiscais que emitir.

Relatório Mensal das Receitas Brutas
Todo mês, até o dia 20, o Empreendedor Individual deverá preencher (pode ser manualmente), o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior.

Deve anexar ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir.


Declaração Anual Simplificada
Todo ano o Empreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração poderá ser preenchida pelo próprio empreendedor individual ou por contador optante pelo Simples, gratuitamente.


Atraso do pagamento
Caso haja esquecido o pagamento na data certa, haverá cobrança de juros e multa. A multa será de 0,33% por dia de atraso limitado a 20% e os juros serão calculados com base na taxa Selic, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1%.

Após o vencimento deverá ser gerado novo DAS.
A emissão do novo DAS já conterá os valores da multa e dos juros.

Ambulantes
Antes de se formalizar, o ambulante, com ou sem lugar fixo, deverá verificar na Prefeitura se pode exercer sua atividade no local escolhido. A obtenção do CNPJ, a inscrição na Junta Comercial e o Alvará Provisório não dispensam o atendimento às normas de ocupação dos Municípios, que devem ser observadas e obedecidas.

Apesar do Portal Empreendedor emitir documento que autoriza o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário, de que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo fechamento do empreendimento e cancelamento do seu registro.

Contabilidade
A contabilidade formal como livro diário e razão está dispensada. Não é preciso também ter Livro Caixa.

Contudo, o empreendedor deve zelar pela sua atividade e manter um mínimo de controle em relação ao que compra, ao que vende e quanto está ganhando. Essa organização mínima permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para crescer e se desenvolver.

Faturamento superior a R$ 60.000,00
Nesse caso há duas situações:

A Primeira - o faturamento foi maior que 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00. Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.

A Segunda - o faturamento foi superior a R$ 72.000,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na Primeira Situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.

Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 72.000,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos por meio do aplicativo PGDAS, acessando diretamente o Portal do Simples Nacional.


Trabalho para outras empresas

O empreendedor individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 é destinado ao empreendedor, e não à empresa que o contrata.

Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em empreendedor individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços.

Alteração e Extinção da Inscrição:
O Empreendedor Individual por enquanto tem facilitada apenas a sua formalização, que é online. Está em estudo a implementação de outras facilidades.
Para alteração e extinção, o empresário deverá utilizar o formulário "Requerimento de Empresário", em papel ou em formulário eletrônico disponibilizado no sítio das Juntas Comerciais, e dirigir-se à Junta Comercial para protocolo do requerimento, como todos os demais empresários.

quinta-feira, 28 de junho de 2012

Certificado digital será obrigatório para sociedades limitadas



Certificado digital será obrigatório para sociedades limitadas

A partir de 2 de julho, Jucesp exigirá certificado digital para registrar Ltda; em agosto Cadastro Web será acessado somente via certificação

A junta comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, começará a exigir, a partir do próximo dia 2 de julho (segunda-feira), o uso de certificado digital para o registro de empresas no modelo de sociedade limitada. A medida faz parte do projeto de modernização da Jucesp, que pretende promover a virtualização do atendimento ao usuário e implantar um processo único de abertura e encerramento de empresas pela internet, além de aumentar a segurança do registro empresarial.

O sistema eletrônico de cadastramento e geração de formulários - Cadastro Web, disponível no site da Jucesp (www.jucesp.sp.gov.br), passou a contar desde março com a opção de acesso via certificado digital, garantindo autenticidade e validade jurídica às informações prestadas pelo usuário. A certificação digital obrigatória está sendo implantada gradualmente no Cadastro Web, até se tornar exclusiva para a realização de qualquer ato de registro. Nesta primeira fase, o certificado digital utilizado no Cadastro Web não precisa ser necessariamente do titular ou sócio da empresa interessada no registro. O acesso ao sistema pode ser feito com a certificação digital do contabilista, advogado, procurador, auxiliar ou preposto.

Para o presidente da Jucesp, José Constantino de Bastos Júnior, o uso de certificados digitais representa um passo importante na modernização da Junta Comercial. “Além de garantir segurança ao cidadão, a medida abre as portas para o processo de implantação do atendimento virtual da Jucesp”, afirma.

Em um primeiro momento, o certificado digital tornou-se uma opção de acesso ao usuário, que ainda tem à disposição o formulário de validação com login e senha por tempo determinado. A previsão é que também seja exigido o uso de certificado digital para os modelos de empresário individual e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) até o final de julho. As sociedades anônimas já contam com acesso restrito via certificado digital desde o último mês de maio. A Imprensa Oficial é a autoridade certificadora oficial do Governo do Estado de São Paulo e parceira da Jucesp em todo esse processo. Saiba mais sobre as vantagens da certificação digital no portal da Imprensa Oficial.

Nova Jucesp
Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o projeto de lei complementar que pretende reestruturar a Jucesp. O intuito da proposta é transformar a organização, que tem mais de 120 anos, em uma instituição moderna, rompendo com a visão burocrática, para atribuir ao órgão a missão estratégica de promover o desenvolvimento econômico. A medida foi anunciada pelo governador Geraldo Alckmin, no último dia 17 de maio, no lançamento da Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo e Favorecimento às Micro e Pequenas Empresas.

O projeto que pretende transformar a Jucesp em autarquia especial prevê a revisão dos processos de trabalho e o desenvolvimento de novos sistemas de informação, permitindo a implantação de um processo único de abertura e encerramento de empresas, tudo pela internet, por meio da adoção de contratos sociais e declarações eletrônicas assinadas com certificação digital. A proposta também planeja estabelecer a integração da Jucesp com o Sistema Integrado de Licenciamento (SIL), envolvendo os municípios paulistas, a Receita Federal do Brasil (RFB), demais fiscos e órgãos estaduais responsáveis pelo licenciamento de empresas: Vigilância Sanitária, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e Corpo de Bombeiros.

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Imposto de Renda - Pessoa Física


 O Imposto de renda é cobrado a partir de determinadas faixa de renda mensal.
Ela é cobrada através da homologação, ou seja, o contribuinte deve preparar uma declaração anual (seja ela de isento ou simples), informando seus ganhos e quanto deve do imposto para o governo.
Após o envio destes dados, eles serão homologados pelos agentes da Receita Federal do Brasil.
As penalidades para as pessoas que não declaram o imposto de renda, são:
- Cancelamento do CPF;
- Multa.
Em casos mais graves, o contribuinte pode ser enquadrado em quadros penais, tais como: sonegação de impostos.
* O prazo para entrega da Declaração é em Março/Abril para a modalidade simples.
* E Agosto/setembro para a modalidade Isenta.
* Este prazo pode variar de acordo com o ano e a tabela da Receita Federal.

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Receita libera programa do IR CONTABIL NETT:

Receita libera programa do IR

Os contribuintes interessados em agilizar o acerto de contas com o Leão vão ter neste ano acesso mais rápido ao programa de Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF- 2012), ano base 2011. A Receita Federal vai disponibilizar amanhã, a partir das 8h, o acesso ao programa pela internet, por meio do site www.receita.fazenda.gov.br.

A entrega efetiva da declaração, no entanto, só vai poder ser feita a partir das 8h de 1º de março, e até as 23h59 de 30 de abril, pelo Receitanet, no site, ou em disquetes nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Desde o ano passado que a Receita não recebe mais formulários em papel ou nos Correios. “Tivemos muitos pedidos de contribuintes para antecipar o acesso ao programa, pois assim ganham tempo para conferir e enviar a declaração no início do processo”, afirma Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda.

A Receita reajustou em 4,5% os valores das declarações este ano. Com isso, só vai ser obrigada a apresentar a declaração a pessoa física que recebeu no ano-calendário 2011 rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 23.499,15, ou que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

A atualização da tabela do Imposto de Renda, de acordo com o governo federal, está sendo feita com base no centro da meta de inflação deste ano, que é de 4,5%, tendo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como referência. Entretanto, analistas do mercado financeiro estimam inflação bem maior para 2012, em torno de 5,9%, tendo como base também o IPCA. O reajuste da tabela do IR neste ano ficou abaixo do que pediam os sindicatos, que buscavam reajuste de 6,46% – correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no ano passado.

Neste ano, para abatimento na declaração, serão aceitas ainda as doações feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012, enquadradas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O valor doado por contribuinte poderá ser de até 3% do imposto devido, observado o limite global de 6% do valor total do imposto devido para as deduções de incentivo.

Expansão
A expectativa da Receita Federal é que o número de declarações este ano atinja 25 milhões no Brasil, superando portanto as 24,3 milhões do ano passado. Em Minas Gerais 2,4 milhões de contribuintes fizeram a entrega em 2011. No país, 500 mil contribuintes caíram na malha fina no ano passado. Adir destaca que as pessoas que entregarem a declaração primeiro vão receber a restituição antes dos outros, assim como os idosos com mais de 60 anos.

Uma boa alternativa para receber dinheiro mais rápido é separar todos os documentos e informações necessárias para estar com tudo pronto já em 1º de março, quando tem início o prazo para fazer a declaração. “Muitos contribuintes já aproveitaram o carnaval organizar a papelada”, diz Alexandra Assis, gerente operacional e responsável pelo departamento de Imposto de Renda da MG Contécnica Consultoria & Contabilidade. “A antecedência no acesso ao programa evita também o congestionamento na internet nos primeiros dias de entrega da declaração”, observa Alexandra.

As empresas brasileiras têm até a próxima quarta-feira para enviar aos funcionários o documento que comprova a retenção de Imposto de Renda na fonte e os pagamentos de salários e benefícios feitos durante o ano passado. O informe de rendimentos é um dos principais documentos necessários para que as pessoas físicas possam fazer a declaração. O IRPF-2012 será liberado nas versões Windows, Linux e MacOS X.

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2012

Declarar o imposto de renda é um dever de todos.A maior dúvida dos brasileiros é a respeito de quem deve declarar o imposto de renda. Devem declarar de acordo com os rendimentos em que foram recebidos no ano, embora o processo para realização da declaração também seja outro motivo em que causa dúvidas. Quem deve declarar o imposto de Renda 2012? Pessoas que possuem rendimentos tributáveis acima de R$22.487,25 devem declarar o imposto de renda, estão incluídos os valores recebidos por trabalho, pro labore, e também outras atividades como locação de imóveis, aposentadorias, pensões e atividades rurais. Também será necessário que você coloque informações sobre suas contas pessoais em que recebem valores isentos, não tributáveis, ou então tributados na fonte, que estejam acima de R$40 mil. Podem se enquadrar nesse processo poupança, aplicações financeiras, lucros e dividendos, 13º salário, e também prêmios. Pessoas em que têm bens pessoais, imóveis acima do valor de R$300.000,00 também devem informar as suas rendas. IR 2012 – Prazo para fazer a declaração Ainda não foram informados pela Receita Federal informações sobre o prazo de entrega do IR para 2012 no site, http://www1.folha.uol.com.br/mercado/880574-confira-quem-deve-declarar-o-ir.shtml. Aqui você encontra mais informações.O programa para IR 2012 também estará disponível em breve.