Contratação de MEI – Microempreendedor individual
De acordo com a legislação, o microempreendedor individual pode realizar cessão ou locação de mão de obra, quando se tratar de prestação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos. Nestes casos, o MEI será considerado, para todos os efeitos, pessoa física, na qualidade de contribuinte individual.
Obrigação de Empresa Contratante de MEI
Apesar de o MEI ser considerado contribuinte individual, a empresa que o contratar pela prestar serviços de cessão ou locação de mão-de-obra, nas atividades citadas acima, está dispensada de reter a contribuição previdenciária de 11% sobre o valor do serviço prestado, cabendo apenas o recolhimento da contribuição patronal sobre a respectiva remuneração, tendo em vista que a contribuição previdenciária do MEI já é recolhida obrigatoriamente por meio da DAS.
Obrigação de Empresa Contratante de MEI
Apesar de o MEI ser considerado contribuinte individual, a empresa que o contratar pela prestar serviços de cessão ou locação de mão-de-obra, nas atividades citadas acima, está dispensada de reter a contribuição previdenciária de 11% sobre o valor do serviço prestado, cabendo apenas o recolhimento da contribuição patronal sobre a respectiva remuneração, tendo em vista que a contribuição previdenciária do MEI já é recolhida obrigatoriamente por meio da DAS.
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