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quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Aposentadoria por tempo de contribuição

Aposentadoria  por Tempo de Contribuição

          
           É a passagem para a inatividade remunerada, após o preenchimento de TODOS os requisitos legais que garantam aquele direito.

          Requisito Básico:
           Ter completado todos os requisitos necessários para aposentadoria após 16/12/1998.(Emendas Constitucionais nº 20/1998, 41/2003 e 47/2005 - regras de transição ou regras novas).

          Documentação Necessária para instruir o processo:
1.      Informações preliminares para instrução de processo de aposentadoria.
3.      Declaração de Bens e Valores ou cópia da Declaração de Imposto de Renda.
5.      Cópia do CPF.
6.      Cópia da Carteira de Identidade.
7.      Cópia do último contracheque recebido.

          Informações Gerais:
  1. Os proventos na aposentadoria voluntária (aquela que depende de requerimento do interessado) podem ser integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição.
  2. A aposentadoria com proventos integrais é concedida mediante o somatório de todos os seguintes requisitos:
    1. Homem: 60 (sessenta) anos de idade, 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, 20 (dez) anos, no mínimo, contínuos ou não, de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
    2. Mulher: 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade, 30 (trinta) anos de contribuição, 20 (dez) anos, no mínimo, contínuos ou não, de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
  3. A aposentadoria com proventos proporcionais é concedida mediante o somatório de todos os requisitos abaixo:
    1. Homem: 65 (sessenta e cinco) anos de idade, 10 (dez) anos, no mínimo, contínuos ou não, de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
    2. Mulher: 60 (sessenta) anos de idade, 10 (dez) anos, no mínimo, contínuos ou não, de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
  4. Os proventos de aposentadoria, em nenhuma hipótese, poderão exceder o valor da remuneração na atividade.
  5. A proporcionalidade para o cálculo dos proventos na aposentadoria é calculada na forma abaixo:
    1. Homem: o tempo de contribuição ao completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade proporcionaliza-se a 35 (trinta e cinco) anos (ou seja, ao completar a idade limite, soma-se todo o tempo de efetiva contribuição e seu total deverá ser dividido por 35 anos; o resultado corresponde ao percentual de proventos).
    2. Mulher: o tempo de contribuição ao completar 60 (sessenta) anos de idade proporcionaliza-se a 30 (trinta) anos (ou seja, ao completar a idade limite, soma-se todo o tempo de efetiva contribuição e seu total deverá ser dividido por 30 anos; o resultado corresponde ao percentual de proventos).
  6. A aposentadoria voluntária pode acontecer a qualquer tempo, desde que preenchidos os requisitos legais.
  7. Para o professor que comprove exclusivamente o exercício de atividades na educação infantil e no ensino fundamental e médio, a aposentadoria voluntária com proventos integrais dá-se mediante os requisitos abaixo:
    1. Homem: 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, 30 (trinta) anos de contribuição, 20 (dez) anos, no mínimo, contínuos ou não, de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
    2. Mulher: 50 (cinquenta) anos de idade e 25 (vinte e cinco) anos de contribuição 20 (dez) anos, no mínimo, contínuos ou não, de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
  8. A exigência de tempo mínimo, contínuo ou não, no serviço público, mencionada nos itens 02, 03 e 07 acima, aproveita períodos trabalhados na esfera federal, estadual, municipal ou no Distrito Federal.
  9. O servidor ocupante cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, cargo temporário ou de emprego público, aposenta-se pelas regras do regime geral de previdência social, sendo as suas contribuições recolhidas para àquele regime.
 
           FLUXO:
Passo
Setor
Procedimento
1
ORIGEM
Junta documentação devidamente preenchida e encaminha
2
PROTOCOLO
Abre processo
3
DAF
Analisa o processo; se coreto, o instrui e emite portaria; caso contrário,devolve à origem
4
GABINETE
Assina portaria
5
DPG
Numera portaria
6
DAF
Aguarda a publicação da portaria no DOU; após encaminha cópia da publicação e do abono provisório à DPR, bem como da publicação à DCR, e altera no SIAPE a situação do servidor
7
DPR
Providencia acertos financeiros
8
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
Analisa a concessão encaminhada pela UFRGS; se correta, opina pela homologação final pelo TCU; caso contrário devolve processo diligenciado para a DAF
FORMULÁRIO:   ( X )   SIM   (   )   NÃO
PROCESSO:   ( X )   SIM   (   )   NÃO

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