Aposentadoria por Tempo de Contribuição
É a passagem para a inatividade remunerada, após o preenchimento de TODOS os requisitos legais que garantam aquele direito.
Requisito Básico:
Ter completado todos os requisitos necessários para aposentadoria após 16/12/1998.(Emendas Constitucionais nº 20/1998, 41/2003 e 47/2005 - regras de transição ou regras novas).
Documentação Necessária para instruir o processo:
1. Informações preliminares para instrução de processo de aposentadoria.
3. Declaração de Bens e Valores ou cópia da Declaração de Imposto de Renda.
5. Cópia do CPF.
6. Cópia da Carteira de Identidade.
7. Cópia do último contracheque recebido.
Informações Gerais:
- Os proventos na aposentadoria voluntária (aquela que depende de requerimento do interessado) podem ser integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição.
- A aposentadoria com proventos integrais é concedida mediante o somatório de todos os seguintes requisitos:
- Homem: 60 (sessenta) anos de idade, 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, 20 (dez) anos, no mínimo, contínuos ou não, de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
- Mulher: 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade, 30 (trinta) anos de contribuição, 20 (dez) anos, no mínimo, contínuos ou não, de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
- A aposentadoria com proventos proporcionais é concedida mediante o somatório de todos os requisitos abaixo:
- Homem: 65 (sessenta e cinco) anos de idade, 10 (dez) anos, no mínimo, contínuos ou não, de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
- Mulher: 60 (sessenta) anos de idade, 10 (dez) anos, no mínimo, contínuos ou não, de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
- Os proventos de aposentadoria, em nenhuma hipótese, poderão exceder o valor da remuneração na atividade.
- A proporcionalidade para o cálculo dos proventos na aposentadoria é calculada na forma abaixo:
- Homem: o tempo de contribuição ao completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade proporcionaliza-se a 35 (trinta e cinco) anos (ou seja, ao completar a idade limite, soma-se todo o tempo de efetiva contribuição e seu total deverá ser dividido por 35 anos; o resultado corresponde ao percentual de proventos).
- Mulher: o tempo de contribuição ao completar 60 (sessenta) anos de idade proporcionaliza-se a 30 (trinta) anos (ou seja, ao completar a idade limite, soma-se todo o tempo de efetiva contribuição e seu total deverá ser dividido por 30 anos; o resultado corresponde ao percentual de proventos).
- A aposentadoria voluntária pode acontecer a qualquer tempo, desde que preenchidos os requisitos legais.
- Para o professor que comprove exclusivamente o exercício de atividades na educação infantil e no ensino fundamental e médio, a aposentadoria voluntária com proventos integrais dá-se mediante os requisitos abaixo:
- Homem: 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, 30 (trinta) anos de contribuição, 20 (dez) anos, no mínimo, contínuos ou não, de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
- Mulher: 50 (cinquenta) anos de idade e 25 (vinte e cinco) anos de contribuição 20 (dez) anos, no mínimo, contínuos ou não, de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
- A exigência de tempo mínimo, contínuo ou não, no serviço público, mencionada nos itens 02, 03 e 07 acima, aproveita períodos trabalhados na esfera federal, estadual, municipal ou no Distrito Federal.
- O servidor ocupante cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, cargo temporário ou de emprego público, aposenta-se pelas regras do regime geral de previdência social, sendo as suas contribuições recolhidas para àquele regime.
FLUXO:
Passo
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Setor
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Procedimento
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1
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ORIGEM
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Junta documentação devidamente preenchida e encaminha
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2
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PROTOCOLO
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Abre processo
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3
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DAF
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Analisa o processo; se coreto, o instrui e emite portaria; caso contrário,devolve à origem
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4
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GABINETE
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Assina portaria
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5
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DPG
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Numera portaria
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6
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DAF
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Aguarda a publicação da portaria no DOU; após encaminha cópia da publicação e do abono provisório à DPR, bem como da publicação à DCR, e altera no SIAPE a situação do servidor
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7
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DPR
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Providencia acertos financeiros
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8
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CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
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Analisa a concessão encaminhada pela UFRGS; se correta, opina pela homologação final pelo TCU; caso contrário devolve processo diligenciado para a DAF
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FORMULÁRIO: ( X ) SIM ( ) NÃO
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PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO
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