Evite filas, acesse: http://mccontabilnet.blogspot.com.br
É possível pagar contribuições em atraso, mas é preciso observar algumas situações em que é preciso
obter autorização do INSS. Só é permitido pagar contribuições em atraso para o
período não prescrito, que é de 5 anos. Para período prescrito não pode
haver pagamento e sim indenização do período.
Se um segurado é contribuinte
individual, trabalha como autônomo, e possui inscrição e parcelas pagas
em dia, ao menos uma e deixou de pagar por um período pode pagar os
atrasados. Para fazer isso pode usar o site da Previdência ou
comparecer em uma agência do INSS,(não tendo disponibilidade acesse:http://mccontabilnet.blogspot.com.br) para receber o cálculo e a guia a
pagar. Caso queira parcelar o valor devido terá que ir à Receita
Federal. Lembrando que, o contribuinte facultativo só paga atrasados para
período que não ultrapasse seis meses da última parcela paga em dia.
Outra situação em que é permitido pagar contribuições em atraso é
o seguinte: Se um segurado é trabalhador autônomo e não fez nenhuma
contribuição à Previdência ou pagou em um período diferente do que
trabalhou poderá requerer a retroação do início das contribuições. Esse
processo se chama, no INSS, de Retroação da DIC.
Esse processo deve ser
usado para pagar períodos anteriores a inscrição na Previdência.Para ter um processo de Retroação da
DIC aprovado o contribuinte terá que reunir provas documentais que
exerceu atividade sujeita a contribuição previdenciária e não recolheu.
Tem que provar que era contribuinte obrigatório e deixou de contribuir e
por isso pode ser considerado um devedor da Previdência. Lembrando que ao provar que exerceu atividade estará assumindo que é devedor e terá uma divida com a previdência. Dentre os
documentos que podem servir de prova são:
- comprovante de inscrição na prefeitura;
- comprovante de pagamento de algum imposto;
- comprovante de algum trabalho realizado;
- recibo de pagamento por serviço prestado.
Se for profissional liberal terá que
apresentar o diploma, o registro no conselho ou ordem e algum outro
documento que comprove que trabalhou no período pretendido.Ao dar entrada será gerado um processo que será analisado pelo setor de
benefícios do INSS e se aprovado o requerente recebe a guia para
recolher os valores. Valores estes a ser pago em uma vez caso queira parcelar terá que se dirigir até a receita federal. Não pague sem autorização, pois os pagamentos podem
não ser aceitos para fins de benefício. Para benefício por incapacidade
não adianta pagar contribuições em atraso, a carência exigida tem que
ter sido paga em dia.