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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Contribuições do inss em atraso


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     É possível pagar contribuições em atraso, mas é preciso observar algumas situações em que é preciso obter autorização do INSS. Só é permitido pagar contribuições em atraso para o período não prescrito, que é de 5 anos. Para período prescrito não pode haver pagamento e sim indenização do período.
    Se um segurado é contribuinte individual, trabalha como autônomo, e possui inscrição e parcelas pagas em dia, ao menos uma e deixou de pagar por um período pode pagar os atrasados. Para fazer isso pode usar o site da Previdência ou comparecer em uma agência do INSS,(não tendo disponibilidade acesse:http://mccontabilnet.blogspot.com.br) para receber o cálculo e a guia a pagar. Caso queira parcelar o valor devido terá que ir à Receita Federal. Lembrando que, o contribuinte facultativo só paga atrasados para período que não ultrapasse seis meses da última parcela paga em dia.
    Outra situação em que é permitido pagar contribuições em atraso é o seguinte: Se um segurado é trabalhador autônomo e não fez nenhuma contribuição à Previdência ou pagou em um período diferente do que trabalhou poderá requerer a retroação do início das contribuições. Esse processo se chama, no INSS, de Retroação da DIC.
    Esse processo deve ser usado para pagar períodos anteriores a inscrição na Previdência.Para ter um processo de Retroação da DIC aprovado o contribuinte terá que reunir provas documentais que exerceu atividade sujeita a contribuição previdenciária e não recolheu. Tem que provar que era contribuinte obrigatório e deixou de contribuir e por isso pode ser considerado um devedor da Previdência.  Lembrando que ao provar que exerceu atividade estará assumindo que é devedor e terá uma divida com a previdência. Dentre os documentos que podem servir de prova são:
  •  comprovante de inscrição na prefeitura;
  •  comprovante de pagamento de algum imposto;
  •  comprovante de algum trabalho realizado;
  •  recibo de pagamento por serviço prestado. 


     Se for profissional liberal terá que apresentar o diploma, o registro no conselho ou ordem e algum outro documento que comprove que trabalhou no período pretendido.Ao dar entrada será gerado um processo que será analisado pelo setor de benefícios do INSS e se aprovado o requerente recebe a guia para recolher os valores. Valores estes a ser pago em uma vez caso queira parcelar terá que se dirigir até a receita federal. Não pague sem autorização, pois os pagamentos podem não ser aceitos para fins de benefício. Para benefício por incapacidade não adianta pagar contribuições em atraso, a carência exigida tem que ter sido paga em dia.

Para melhores informações:SMC CONTABIL: Serviços:

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