Siga @sousamarkos Siga @sousamarkos Contabil nettSiga @sousamarkos

quinta-feira, 21 de abril de 2016

PARA TER UMA DOMESTICA LEGALIZADA

1) Mudanças e Protpostas. Têm direito aos benefícios previstos pela PEC qualquer trabalhador maior de 18 anos contratado para trabalhar para uma pessoa física ou família em um ambiente residencial e familiar. 2)Benefícios aos quais o trabalhador terá direito. O trabalhador terá o direito de receber ao menos um salário mínimo ao mês (inclusive quem recebe remuneração variável) e horas extras trabalhadas. Poderá precisar de regulamentação, mas estão previstos na PEC adicional noturno (realizado entre 22h e 5h) e depósito do FGTS. Também indenização de 40% sobre o montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato, devidamente atualizados, na conta vinculada do empregado, se o empregado for demitido sem justa causa; seguro desemprego; salário-família; auxílio-creche e pré-escola; seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa. 3) Registro em carteira de trabalho É preciso incluir nome do empregador, endereço, CPF (o número pode ser informado no local dedicado ao CNPJ), tipo de local onde o trabalhador atuará e a função que ele exercerá. Somente a partir desse registro feito que o empregado poderá se inscrever no Instituto Nacional de Previdência Social (INSS). 4) Elaboração de um contrato de trabalho E Importante que o empregador faça um contrato que informe o motivo pelo qual o funcionário está sendo efetivado, as horas de trabalho e as funções que serão exercidas. 5) Elabore um contrato entre as duas partes da seguinte forma A) Inclua a explicação da razão do contrato; B) Destaque que ele está sendo elaborado a partir da data X e que tem por objetivo estabelecer regras das atividades e horários de forma conjunta; C) Fixe uma jornada de trabalho diária; D) Informe que, se ultrapassada referida jornada, será feito o pagamento de horas extras; E) Informe se será realizado um controle de horas e de que forma, ou se a empregada dirá os dias em que ultrapassou a jornada e em quanto; F) Deixe claro se a doméstica vai morar no local de trabalho, à disposição do empregador, ou se vai passar a semana no emprego sem trabalhar no período da noite; G) Se contratada para trabalhar na parte noturna, especifique o horário e como será remunerada; H) Informe que o FGTS será recolhido na forma da lei; I) Inclua as assinaturas das duas testemunhas, sendo uma da empregada e outra do empregador 6) Combine os horários de trabalho com o empregado O horário de entrada e saída deverá ser combinado entre as duas partes porque, com base nisso, serão calculadas as horas extras, caso o horário de trabalho seja excedido. A PEC propõe 8 horas de trabalho por dia e 44 horas semanais. 7) Crie um tipo de controle de horário A dica, é que o empregador crie um livro de ponto para que o empregado possa informar os horários de entrada e de saída. É indicado que, no final de cada mês, o empregador faça uma cópia da folha e dê para o empregado. O documento deve ter a assinatura do empregado e do patrão. 8) Verifique sempre se o empregado assinou o controle de horário. O Empregador devera verificar se o empregado preencheu e assinou sua ficha de entrada e saída. Essa é uma forma de as duas partes controlarem as horas extras, se for o caso. 9) Pague as horas extras quando o empregado ultrapassar o período definido no contrato Se a carga horária ultrapassar o limite da jornada, o empregador deve pagar um adicional de 50% sobre cada hora trabalhada a mais – ou seja, se o trabalhador recebe R$ 10 por hora normal, deve receber R$ 15 pela hora trabalhada fora do período. Em caso de dúvidas sobre como calcular esse e outros benefícios previstos pela PEC, o empregador pode consultar um contador.(http://mccontabilnet.blogspot.com.br) 10) Recolha o FGTS e o INSS do seu funcionário Com a aprovação da PEC, o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por parte do empregador passará a ser obrigatório – hoje é facultativo. O percentual não muda – segue sendo 8% sobre a remuneração. No entanto, o que pode mudar é a base do cálculo. 11) Pague o vale-transporte para a empregada Hoje, o vale-transporte é obrigatório para os empregados que precisam de transporte para chegar ao trabalho. O patrão pode descontar esse vale do salário do empregado, até 6% do valor do salário. O resto deve ser bancado pelo empregador. Ou seja, no caso de uma empregada com salário de R$ 1.000, e que gaste R$ 100 mensais com transporte, por exemplo, o patrão vai fornecer o vale transporte e poderá descontar até R$ 60 do salário do empregado (6% de R$ 1.000). Os outros R$ 40 devem ser pagos pelo empregador. Já no caso de uma empregada doméstica ou de um caseiro, por exemplo, que moram no local de trabalho, o vale-transporte não é devido. Melhores esclarecimentos SMC CONTABIL: Serviços:
http://mccontabilnet.blogspot.com.br

quarta-feira, 20 de abril de 2016

AVALIAÇÃO DE ESTOQUE - CUSTO MÉDIO - PEPS - UEPS

AVALIAÇÃO DE ESTOQUES

INTRODUÇÃO
A avaliação de estoques parece ter sido a primeira das aplicações gerenciais da Contabilidade de Custos. É geralmente aceito que os problemas de avaliação de estoques estão na própria origem da Contabilidade de Custos – foi para resolvê-las que procedimentos típicos de análise e apuração de custos começaram a ser desenvolvidos.

CONCEITO DE ESTOQUE
O termo "estoque" designa o "conjunto" dos itens materiais de propriedade da empresa que:
São mantidos para venda futura;
Encontra-se em processo de produção; ou
São correntemente consumidos no processo de produção de produtos ou serviços a serem vendidos.
Ativos considerados estoques:
Mercadorias para comércio ou produtos acabados (matéria-prima e mercadorias mantidas para venda);
materiais para produção (materiais comprado com a intenção de incorporá-los ao produto final através do processo produtivo);
materiais em estoque não destinados à produção normal, chamados também de indiretos, auxiliares ou não produtivos (itens fisicamente não incorporados ao produto final, como ferramentas, material de limpeza e segurança);
produtos em processo de fabricação ou elaboração (que inclui material direto, mão-de-obra direta e custos gerais de fabricação) – devem refletir o custo atual dos produtos em processo;
custo das importações em andamento referente a itens de estoque.
As empresas comerciais – tendo como função a revenda de bens adquiridos prontos de seus fornecedores- têm avaliação de seus estoques simplificada.
Os estoques limitam-se, em geral, ao estoque de produtos destinados à comercialização e ao estoque de materiais diversos ou auxiliares que, referindo-se a itens adquiridos prontos, tem o seu custo disponível nos documentos de aquisição, restando, apenas para a devida avaliação do estoque, aplicar, sobre esse custo, o método de apuração definido na legislação em vigor.
As empresas industriais, por sua vez, transformando matérias-primas e acoplando componentes para compor o produto final, apresenta, além dos estoques encontrados nas empresas comerciais, os estoques de matérias-primas para produção e os estoques de produtos em processamento, cujos itens, uma vez concluídos, são transferidos para o estoque de produtos acabados, correspondente ao estoque de bens para venda das empresas comerciais.

OBJETIVO PRINCIPAL DO CUSTEIO DOS ESTOQUE E A SELEÇÃO DOS MÉTODOS DE CUSTEIO.
O maior objetivo do custeio do estoque é a determinação de custos adequados às vendas, de forma que o lucro apropriado seja calculado.
Em adição ao fator lucro, existe um número de outros fatores que influenciam as decisões relativas à seleção dos métodos de custeio de estoque.
A lista destes fatores, excluindo a definição de lucro, incluiria:
aceitação do método pelas autoridades do Imposto de Renda;
a parte prática da determinação do custo;
objetividade do método;
utilidade do método para decisões gerenciais.
AVALIAÇÃO DOS ESTOQUES O princípio contábil de Custo de Aquisição determina que se incluam no custo dos materiais, além do preço, todos os outros custos decorrentes da compra, e que se deduzam todos os descontos e bonificações eventuais recebidas.
O método de avaliação escolhido afetará o total do lucro a ser reportado para um determinado período contábil. Permanecendo inalterados outros fatores, quanto maior for o estoque final avaliado, maior será o lucro reportado, ou menor será o prejuízo. Quanto menor o estoque final, menor será o lucro reportado, ou maior será o prejuízo.
Considerando que vários fatores podem fazer variar o preço de aquisição dos materiais entre duas ou mais compras (inflação, custo do transporte, procura de mercado, outro fornecedor, etc.), surge o problema de selecionar o método que se deve adotar para avaliar os estoques.
Os métodos mais comuns são:

 Custo médio;
 Primeiro a entrar, primeiro a sair (PEPS);
 Último a entrar, primeiro a sair (UEPS).

Custo Médio 
Este método, também chamado de método da média ponderada ou média móvel, baseia-se na aplicação dos custos médios em lugar dos custos efetivos. O método de avaliação do estoque ao custo médio é aceito pelo Fisco e usado amplamente.
Para ilustrar numericamente, suponha-se que uma empresa, no início do mês de março, possua um estoque (inicial) de 20 unidades de certa mercadoria avaliada a R$ 20 cada uma, ou seja, um total de R$ 400 de Estoque Inicial. A movimentação dessa mesma mercadoria em março é a seguinte:

Suponha as seguintes informações:

As 10 unidades vendidas dia 11/mar. saíram do lote comprado dia 5/mar.;
As 20 unidades vendidas dia 17/mar. saíram do estoque inicial;
As 10 unidades vendidas dia 29/mar. saíram do lote comprado dia 23/mar.

Agora vejamos como registrar a movimentação físico-financeira:

Primeiro a entrar, primeiro a sair (PEPS) 
Com base nesse critério, dá-se saída no custo da seguinte maneira: o primeiro que entra é o primeiro que sai (PEPS). À medida que ocorrem as vendas, vamos dando baixas no estoque a partir das primeiras compras, o que eqüivaleria ao raciocínio de que vendemos/compramos primeiro as primeiras unidades compradas/produzidas, ou seja, a primeira unidade a entrar no estoque é a primeira a ser utilizada no processo de produção o ou a ser vendida.
Dentro desse procedimento, o estoque é representado pelos mais recentes preços pagos apresentando, dessa forma, uma relação bastante significativa com o custo de reposição. Obviamente, com a adoção desse método, o efeito da flutuação dos preços sobre os resultados é significativo, as saídas são confrontadas com os custos mais antigos, sendo esta uma das principais razões pelas quais alguns contadores mostra-se contrários a esse método. Entretanto, não é objeto do o procedimento em si, e sim o conceito do resultado (lucro).
As vantagens do método são:
Os itens usados são retirados do estoque e a baixa é dada nos controles de maneira lógica e sistemática;
O resultado obtido espelha o custo real dos itens específicos usados nas saídas;
O movimento estabelecido para os materiais, de forma contínua e ordenada, representa uma condição necessária para o perfeito controle dos materiais, especialmente quando estes estão sujeitos a deterioração, decomposição, mudança de qualidade, etc. Primeiro a entrar, primeiro a sair (PEPS).
Agora vejamos como registrar a movimentação físico-financeira:

Último a entrar, primeiro a sair (UEPS)O UEPS (último a entrar, primeiro a sair) é um método de avaliar estoque muito discutido. O custo do estoque é determinado como se as unidades mais recentes adicionadas ao estoque (últimas a entrar) fossem as primeiras unidades vendidas (saídas) (primeiro a sair). Supõe-se, portanto, que o estoque final consiste nas unidades mais antigas e é avaliado ao custo destas unidades. Segue-se que, de acordo com o método UEPS, o custo dos itens vendidos/saídos tende a refletir o custo dos itens mais recentemente comprados (comprados ou produzidos, e assim, os preços mais recentes). Também permite reduzir os lucros líquidos relatados por uma importância que, se colocada à disposição dos acionistas, poderia prejudicar as operações futuras da empresa.
O método UEPS não alcança a realização do objetivo básico, porque são debitados contra a receita os custos mais recentes de aquisições e não o custo total de reposição de todos os itens utilizados.
As vantagens e desvantagens do método UEPS são:
É uma forma de se custear os itens consumidos de maneira sistemática e realista;
Nas indústrias sujeitas a flutuações de preços, o método tende a minimizar os lucros das operações;
Em períodos de alta de preços, os preços maiores das compras mais recentes são apropriados mais rapidamente às produções reduzindo o lucro;
O argumento mais generalizado em favor do UEPS é o de que procura determinar se a empresa apurou, ou não, adequadamente, seus custos correntes em face da sua receita corrente. De acordo com o UEPS, o estoque é avaliado em termos do nível de preço da época, em que o UEPS foi introduzido.
Aplicando-se o método UEPS aos dados do exemplo anterior, os seguintes resultados são obtidos:
Outros Métodos
Custo de mercado na data de entrega para consumo – itens de estoque padronizados e comercializados em Bolsas de Mercadorias, tais como algodão, café, trigo cru, etc., são, às vezes, apropriados à produção pelo preço de cotação na Bolsa na data de entrega para consumo. Este procedimento substitui o custo de compra pelo custo de reposição e tem a virtude de apropriar os itens pelo custo corrente, que é, sem dúvida, mais significativo.
Custo de mercado ou reposição – através de um sistema pelo qual os ganhos ou perdas, na avaliação de estoques, sejam registrados separadamente dos lucros operacionais, a administração será informada sobre os efeitos da variação dos preços nos lucros da empresa e sobre o valor de mercado corrente, útil na área de planejamento e na de tomada de decisão. Um elemento-chave desse sistema é o valor de mercado (custo de reposição) dos itens de estoque. O objetivo principal do custo de reposição é determinar o custo de compra atual de um bem que pode estar no estoque há diversos meses, devendo prevalecer para fins de determinação inicial do preço de venda.
CUSTEIO DA PRODUÇÃO
O custo de produção é o custo associado às unidades produzidas; é o custo que se pode considerar como "amarrado" às unidades produzidas, é através dele que transferimos valores das contas de produtos em processo de fabricação para as de produtos acabados.
CUSTEIO DE VENDAS
Quando ocorre a saída dos produtos acabados, reflete o custo dos produtos vendidos ou reflete o custo das mercadorias vendidas (CMV) quando se tratar de operações comerciais.
6. BIBLIOGRAFIA
CURSO BÁSICO DE CUSTO-IOB
CONTABILIDADE COMERCIAL, Sérgio e Marion, José. Editora Atlas. São Paulo

SMC CONTABIL: Serviços

SMC CONTABIL: Serviços: A SMC Contabilidade, vem oferecer a seus clientes serviços contábeis e previdenciários. Você não precisa mais se deslocar até um escritóri...

terça-feira, 19 de abril de 2016

Contratação de MEI


Contratação de MEI – Microempreendedor individual

De acordo com a legislação, o microempreendedor individual pode realizar cessão ou locação de mão de obra, quando se tratar de prestação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos. Nestes casos, o MEI será considerado, para todos os efeitos, pessoa física, na qualidade de contribuinte individual.
Obrigação de Empresa Contratante de MEI
Apesar de o MEI ser considerado contribuinte individual, a empresa que o contratar pela prestar serviços de cessão ou locação de mão-de-obra, nas atividades citadas acima, está dispensada de reter a contribuição previdenciária de 11% sobre o valor do serviço prestado, cabendo apenas o recolhimento da contribuição patronal sobre a respectiva remuneração, tendo em vista que a contribuição previdenciária do MEI já é recolhida obrigatoriamente por meio da DAS.

segunda-feira, 18 de abril de 2016

D.R.E Passo a passo

A D.R.E. é a sigla para a chamada Demonstração do Resultado de Exercício, que demonstra passo a passo como a empresa chegou ao resultado final do exercício social dela no período considerado.

Há alguns passos a seguir para se calcular a D.R.E., nos quais são facilmente encontrados em sites sobre Contabilidade.

É obrigatório, segundo a lei, a D.R.E., para demonstrar como a empresa conseguiu um lucro X, por exemplo, ou um prejuízo Y.

Segue os passos para se calcular a D.R.E.



RECEITA OPERACIONAL BRUTA
Vendas de Produtos
Vendas de Mercadorias
Prestação de Serviços

(-) DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA
Devoluções de Vendas
Abatimentos
Impostos e Contribuições Incidentes sobre Vendas

= RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA

(-) CUSTOS DAS VENDAS
Custo dos Produtos Vendidos
Custo das Mercadorias
Custo dos Serviços Prestados

= RESULTADO OPERACIONAL BRUTO

(-) DESPESAS OPERACIONAIS
Despesas Com Vendas
Despesas Administrativas

(-) DESPESAS FINANCEIRAS LÍQUIDAS
Despesas Financeiras
(-) Receitas Financeiras
Variações Monetárias e Cambiais Passivas
(-) Variações Monetárias e Cambiais Ativas

OUTRAS RECEITAS E DESPESAS

Resultado da Equivalência Patrimonial

Venda de Bens e Direitos do Ativo Não Circulante

(-) Custo da Venda de Bens e Direitos do Ativo Não Circulante

= RESULTADO OPERACIONAL ANTES DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E SOBRE O LUCRO

(-) Provisão para Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre o Lucro

= LUCRO LÍQUIDO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES

(-) Participações de Administradores, Empregados, Debêntures e Partes Beneficiárias

(=) RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO


Esse último valor é o resultado final do exercício social da empresa, que será repassado ao Balanço Patrimonial da organização.

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Contribuições do inss em atraso


                            Evite filas, acesse: http://mccontabilnet.blogspot.com.br  
                                      


     É possível pagar contribuições em atraso, mas é preciso observar algumas situações em que é preciso obter autorização do INSS. Só é permitido pagar contribuições em atraso para o período não prescrito, que é de 5 anos. Para período prescrito não pode haver pagamento e sim indenização do período.
    Se um segurado é contribuinte individual, trabalha como autônomo, e possui inscrição e parcelas pagas em dia, ao menos uma e deixou de pagar por um período pode pagar os atrasados. Para fazer isso pode usar o site da Previdência ou comparecer em uma agência do INSS,(não tendo disponibilidade acesse:http://mccontabilnet.blogspot.com.br) para receber o cálculo e a guia a pagar. Caso queira parcelar o valor devido terá que ir à Receita Federal. Lembrando que, o contribuinte facultativo só paga atrasados para período que não ultrapasse seis meses da última parcela paga em dia.
    Outra situação em que é permitido pagar contribuições em atraso é o seguinte: Se um segurado é trabalhador autônomo e não fez nenhuma contribuição à Previdência ou pagou em um período diferente do que trabalhou poderá requerer a retroação do início das contribuições. Esse processo se chama, no INSS, de Retroação da DIC.
    Esse processo deve ser usado para pagar períodos anteriores a inscrição na Previdência.Para ter um processo de Retroação da DIC aprovado o contribuinte terá que reunir provas documentais que exerceu atividade sujeita a contribuição previdenciária e não recolheu. Tem que provar que era contribuinte obrigatório e deixou de contribuir e por isso pode ser considerado um devedor da Previdência.  Lembrando que ao provar que exerceu atividade estará assumindo que é devedor e terá uma divida com a previdência. Dentre os documentos que podem servir de prova são:
  •  comprovante de inscrição na prefeitura;
  •  comprovante de pagamento de algum imposto;
  •  comprovante de algum trabalho realizado;
  •  recibo de pagamento por serviço prestado. 


     Se for profissional liberal terá que apresentar o diploma, o registro no conselho ou ordem e algum outro documento que comprove que trabalhou no período pretendido.Ao dar entrada será gerado um processo que será analisado pelo setor de benefícios do INSS e se aprovado o requerente recebe a guia para recolher os valores. Valores estes a ser pago em uma vez caso queira parcelar terá que se dirigir até a receita federal. Não pague sem autorização, pois os pagamentos podem não ser aceitos para fins de benefício. Para benefício por incapacidade não adianta pagar contribuições em atraso, a carência exigida tem que ter sido paga em dia.

Para melhores informações:SMC CONTABIL: Serviços:

terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

INICIANDO UMA EMPRESA

Ao abrir uma empresa uma coisa é fato: você precisa de um contador pra isso. Não só porque é ele quem conhece bem todo o processo, mas porque no Brasil toda empresa deve obrigatoriamente ter um contador (contratado ou terceiro).
Mesmo assim, o contratante deve acompanhe o processo de perto, saiba o que está acontecendo e quais são suas possibilidades de registro e enquadramento, mesmo porque isso vai ditar como impostos e taxas incidirão sobre sua empresa. Pra isso, fizemos esse pequeno guia abaixo:

Contrato Social
Ele é extremamente importante e deve ser montado com cuidado, já que é ele que determina o que a empresa faz e como funciona, pontos esses que implicarão diretamente nas possibilidades de produtos e serviços e, claro, nos impostos. Por exemplo, não deixe de ver se as atividades da empresa’ não se encaixam no Simples Nacional (procure bem, você pode sempre encontrar sinônimos), o que significa uma economia significativa com impostos.

Registros
  1. Junta Comercial – o nascimento: Como qualquer pessoa, uma pessoa jurídica também precisa nascer e ter uma certidão – isso será o registro da sua empresa na Junta Comercial. Pra essa etapa, além de alguns documentos dos sócios da empresa, você precisa também do contrato social.
  2. Receita Federal – CNPJ: O lugar onde a empresa consegue o aclamado CNPJ, com o qual a empresa define, perante ao governo federal, quais são suas atividades – ou seja, qual sua base para cálculo de impostos e fiscalização.
  3. Secretaria Estadual da Fazenda – Inscrição Estadual: O mesmo procedimento que o anterior, mas nesse caso só ganha uma inscrição estadual as empresas que trabalham com produtos, onde incidirá o ICMS. No caso de empresas de serviços, a inscrição é como ‘isento’.
  4. Prefeitura – alvará e ISSQN: No âmbito municipal é onde você consegue seu alvará de funcionamento (em alguns casos não é necessário), o que te dá a luz verde para começar a funcionar. É legal lembrar também que é pra prefeitura que todo mês você paga ISSQN, aquele imposto que custa até 5% do valor das suas notas fiscais de serviço – nunca vacile com ele!
O custo para abertura da empresa varia entre 600 e 1500 reais, dependendo da sua cidade, estado e do seu contador. Pra ver com mais detalhes todos os processos e os documentos exigidos em cada parte, sugerimos o Guia do Sebrae.
Lembre-se, ao abrir uma pessoa jurídica, você está criando uma nova ‘pessoa’ perante o governo, então ela também precisa prestar contas, pagar impostos, tem que ter seu dinheiro separado (mesmo sendo sócio, não misture o dinheiro!). Além disso, sendo sócio da empresa, seu nome e a saúde dele estão ligados ao da empresa – se um estiver com nome sujo, isso trará consequências para o outro.
Por isso, consulte um advogado (principalmente pro Contrato Social) e confie em seu contador. Nós demoramos pra achar um contador de confiança, mas depois que o encontramos, sempre recomendamos seus serviços.