MC contabil tem como objetivo principal a prestação de serviços de assessoria e consultoria nas áreas contábeis, fiscais, trabalhista e previdenciaria. Abertura, auteração, baixa de empresas inclusive MEI (Microempreendedor Individual). http//mccontabilnet.blogspot.com.br Email:contabil.nett@bol.com.br
quarta-feira, 20 de abril de 2016
SMC CONTABIL: Serviços
SMC CONTABIL: Serviços: A SMC Contabilidade, vem oferecer a seus clientes serviços contábeis e previdenciários. Você não precisa mais se deslocar até um escritóri...
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"SOUSA"Markus
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terça-feira, 19 de abril de 2016
Contratação de MEI
Contratação de MEI – Microempreendedor individual
De acordo com a legislação, o microempreendedor individual pode realizar cessão ou locação de mão de obra, quando se tratar de prestação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos. Nestes casos, o MEI será considerado, para todos os efeitos, pessoa física, na qualidade de contribuinte individual.
Obrigação de Empresa Contratante de MEI
Apesar de o MEI ser considerado contribuinte individual, a empresa que o contratar pela prestar serviços de cessão ou locação de mão-de-obra, nas atividades citadas acima, está dispensada de reter a contribuição previdenciária de 11% sobre o valor do serviço prestado, cabendo apenas o recolhimento da contribuição patronal sobre a respectiva remuneração, tendo em vista que a contribuição previdenciária do MEI já é recolhida obrigatoriamente por meio da DAS.
Obrigação de Empresa Contratante de MEI
Apesar de o MEI ser considerado contribuinte individual, a empresa que o contratar pela prestar serviços de cessão ou locação de mão-de-obra, nas atividades citadas acima, está dispensada de reter a contribuição previdenciária de 11% sobre o valor do serviço prestado, cabendo apenas o recolhimento da contribuição patronal sobre a respectiva remuneração, tendo em vista que a contribuição previdenciária do MEI já é recolhida obrigatoriamente por meio da DAS.
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segunda-feira, 18 de abril de 2016
D.R.E Passo a passo
A D.R.E. é a sigla para a chamada Demonstração do Resultado de Exercício, que demonstra passo a passo como a empresa chegou ao resultado final do exercício social dela no período considerado.
Há alguns passos a seguir para se calcular a D.R.E., nos quais são facilmente encontrados em sites sobre Contabilidade.
É obrigatório, segundo a lei, a D.R.E., para demonstrar como a empresa conseguiu um lucro X, por exemplo, ou um prejuízo Y.
Segue os passos para se calcular a D.R.E.
RECEITA OPERACIONAL BRUTA
Vendas de Produtos
Vendas de Mercadorias
Prestação de Serviços
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA
Devoluções de Vendas
Abatimentos
Impostos e Contribuições Incidentes sobre Vendas
= RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA
(-) CUSTOS DAS VENDAS
Custo dos Produtos Vendidos
Custo das Mercadorias
Custo dos Serviços Prestados
= RESULTADO OPERACIONAL BRUTO
(-) DESPESAS OPERACIONAIS
Despesas Com Vendas
Despesas Administrativas
(-) DESPESAS FINANCEIRAS LÍQUIDAS
Despesas Financeiras
(-) Receitas Financeiras
Variações Monetárias e Cambiais Passivas
(-) Variações Monetárias e Cambiais Ativas
OUTRAS RECEITAS E DESPESAS
Resultado da Equivalência Patrimonial
Venda de Bens e Direitos do Ativo Não Circulante
(-) Custo da Venda de Bens e Direitos do Ativo Não Circulante
= RESULTADO OPERACIONAL ANTES DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E SOBRE O LUCRO
(-) Provisão para Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre o Lucro
= LUCRO LÍQUIDO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES
(-) Participações de Administradores, Empregados, Debêntures e Partes Beneficiárias
(=) RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
Esse último valor é o resultado final do exercício social da empresa, que será repassado ao Balanço Patrimonial da organização.
Há alguns passos a seguir para se calcular a D.R.E., nos quais são facilmente encontrados em sites sobre Contabilidade.
É obrigatório, segundo a lei, a D.R.E., para demonstrar como a empresa conseguiu um lucro X, por exemplo, ou um prejuízo Y.
Segue os passos para se calcular a D.R.E.
RECEITA OPERACIONAL BRUTA
Vendas de Produtos
Vendas de Mercadorias
Prestação de Serviços
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA
Devoluções de Vendas
Abatimentos
Impostos e Contribuições Incidentes sobre Vendas
= RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA
(-) CUSTOS DAS VENDAS
Custo dos Produtos Vendidos
Custo das Mercadorias
Custo dos Serviços Prestados
= RESULTADO OPERACIONAL BRUTO
(-) DESPESAS OPERACIONAIS
Despesas Com Vendas
Despesas Administrativas
(-) DESPESAS FINANCEIRAS LÍQUIDAS
Despesas Financeiras
(-) Receitas Financeiras
Variações Monetárias e Cambiais Passivas
(-) Variações Monetárias e Cambiais Ativas
OUTRAS RECEITAS E DESPESAS
Resultado da Equivalência Patrimonial
Venda de Bens e Direitos do Ativo Não Circulante
(-) Custo da Venda de Bens e Direitos do Ativo Não Circulante
= RESULTADO OPERACIONAL ANTES DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E SOBRE O LUCRO
(-) Provisão para Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre o Lucro
= LUCRO LÍQUIDO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES
(-) Participações de Administradores, Empregados, Debêntures e Partes Beneficiárias
(=) RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
Esse último valor é o resultado final do exercício social da empresa, que será repassado ao Balanço Patrimonial da organização.
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"SOUSA"Markus
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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016
Contribuições do inss em atraso
Evite filas, acesse: http://mccontabilnet.blogspot.com.br
É possível pagar contribuições em atraso, mas é preciso observar algumas situações em que é preciso
obter autorização do INSS. Só é permitido pagar contribuições em atraso para o
período não prescrito, que é de 5 anos. Para período prescrito não pode
haver pagamento e sim indenização do período.
Se um segurado é contribuinte
individual, trabalha como autônomo, e possui inscrição e parcelas pagas
em dia, ao menos uma e deixou de pagar por um período pode pagar os
atrasados. Para fazer isso pode usar o site da Previdência ou
comparecer em uma agência do INSS,(não tendo disponibilidade acesse:http://mccontabilnet.blogspot.com.br) para receber o cálculo e a guia a
pagar. Caso queira parcelar o valor devido terá que ir à Receita
Federal. Lembrando que, o contribuinte facultativo só paga atrasados para
período que não ultrapasse seis meses da última parcela paga em dia.
Outra situação em que é permitido pagar contribuições em atraso é
o seguinte: Se um segurado é trabalhador autônomo e não fez nenhuma
contribuição à Previdência ou pagou em um período diferente do que
trabalhou poderá requerer a retroação do início das contribuições. Esse
processo se chama, no INSS, de Retroação da DIC.
Esse processo deve ser
usado para pagar períodos anteriores a inscrição na Previdência.Para ter um processo de Retroação da
DIC aprovado o contribuinte terá que reunir provas documentais que
exerceu atividade sujeita a contribuição previdenciária e não recolheu.
Tem que provar que era contribuinte obrigatório e deixou de contribuir e
por isso pode ser considerado um devedor da Previdência. Lembrando que ao provar que exerceu atividade estará assumindo que é devedor e terá uma divida com a previdência. Dentre os
documentos que podem servir de prova são:
- comprovante de inscrição na prefeitura;
- comprovante de pagamento de algum imposto;
- comprovante de algum trabalho realizado;
- recibo de pagamento por serviço prestado.
Se for profissional liberal terá que
apresentar o diploma, o registro no conselho ou ordem e algum outro
documento que comprove que trabalhou no período pretendido.Ao dar entrada será gerado um processo que será analisado pelo setor de
benefícios do INSS e se aprovado o requerente recebe a guia para
recolher os valores. Valores estes a ser pago em uma vez caso queira parcelar terá que se dirigir até a receita federal. Não pague sem autorização, pois os pagamentos podem
não ser aceitos para fins de benefício. Para benefício por incapacidade
não adianta pagar contribuições em atraso, a carência exigida tem que
ter sido paga em dia.
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"SOUSA"Markus
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terça-feira, 16 de fevereiro de 2016
INICIANDO UMA EMPRESA
Ao abrir uma empresa uma coisa é fato: você precisa de um contador pra isso.
Não só porque é ele quem conhece bem todo o processo, mas porque no
Brasil toda empresa deve obrigatoriamente ter um contador (contratado ou
terceiro).
Mesmo assim, o contratante deve acompanhe o processo de perto, saiba o que está acontecendo e quais são suas possibilidades de registro e enquadramento, mesmo porque isso vai ditar como impostos e taxas incidirão sobre sua empresa. Pra isso, fizemos esse pequeno guia abaixo:
Contrato Social
Ele é extremamente importante e deve ser montado com cuidado, já que é ele que determina o que a empresa faz e como funciona, pontos esses que implicarão diretamente nas possibilidades de produtos e serviços e, claro, nos impostos. Por exemplo, não deixe de ver se as atividades da empresa’ não se encaixam no Simples Nacional (procure bem, você pode sempre encontrar sinônimos), o que significa uma economia significativa com impostos.
Registros
Lembre-se, ao abrir uma pessoa jurídica, você está criando uma nova ‘pessoa’ perante o governo, então ela também precisa prestar contas, pagar impostos, tem que ter seu dinheiro separado (mesmo sendo sócio, não misture o dinheiro!). Além disso, sendo sócio da empresa, seu nome e a saúde dele estão ligados ao da empresa – se um estiver com nome sujo, isso trará consequências para o outro.
Por isso, consulte um advogado (principalmente pro Contrato Social) e confie em seu contador. Nós demoramos pra achar um contador de confiança, mas depois que o encontramos, sempre recomendamos seus serviços.
Mesmo assim, o contratante deve acompanhe o processo de perto, saiba o que está acontecendo e quais são suas possibilidades de registro e enquadramento, mesmo porque isso vai ditar como impostos e taxas incidirão sobre sua empresa. Pra isso, fizemos esse pequeno guia abaixo:
Contrato Social
Ele é extremamente importante e deve ser montado com cuidado, já que é ele que determina o que a empresa faz e como funciona, pontos esses que implicarão diretamente nas possibilidades de produtos e serviços e, claro, nos impostos. Por exemplo, não deixe de ver se as atividades da empresa’ não se encaixam no Simples Nacional (procure bem, você pode sempre encontrar sinônimos), o que significa uma economia significativa com impostos.
Registros
- Junta Comercial – o nascimento: Como qualquer pessoa, uma pessoa jurídica também precisa nascer e ter uma certidão – isso será o registro da sua empresa na Junta Comercial. Pra essa etapa, além de alguns documentos dos sócios da empresa, você precisa também do contrato social.
- Receita Federal – CNPJ: O lugar onde a empresa consegue o aclamado CNPJ, com o qual a empresa define, perante ao governo federal, quais são suas atividades – ou seja, qual sua base para cálculo de impostos e fiscalização.
- Secretaria Estadual da Fazenda – Inscrição Estadual: O mesmo procedimento que o anterior, mas nesse caso só ganha uma inscrição estadual as empresas que trabalham com produtos, onde incidirá o ICMS. No caso de empresas de serviços, a inscrição é como ‘isento’.
- Prefeitura – alvará e ISSQN: No âmbito municipal é onde você consegue seu alvará de funcionamento (em alguns casos não é necessário), o que te dá a luz verde para começar a funcionar. É legal lembrar também que é pra prefeitura que todo mês você paga ISSQN, aquele imposto que custa até 5% do valor das suas notas fiscais de serviço – nunca vacile com ele!
Lembre-se, ao abrir uma pessoa jurídica, você está criando uma nova ‘pessoa’ perante o governo, então ela também precisa prestar contas, pagar impostos, tem que ter seu dinheiro separado (mesmo sendo sócio, não misture o dinheiro!). Além disso, sendo sócio da empresa, seu nome e a saúde dele estão ligados ao da empresa – se um estiver com nome sujo, isso trará consequências para o outro.
Por isso, consulte um advogado (principalmente pro Contrato Social) e confie em seu contador. Nós demoramos pra achar um contador de confiança, mas depois que o encontramos, sempre recomendamos seus serviços.
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"SOUSA"Markus
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AO CONTRATAR UM CONTADOR
Além de escolher um profissional adequado, é preciso também definir os serviços desejados. O contabilista pode, por exemplo, exercer funções de auditor, gerenciamento de RH, etc.
Você poderá também consultar o Conselho Regional de Contabilidade do seu estado – CRC. Uma vez escolhido o profissional, exija um contrato escrito que estabeleça todas as obrigações das partes, valor dos serviços, forma de pagamento etc.
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"SOUSA"Markus
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07:13
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segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016
Como montar seu escritório de contabilidade.
- A contabilidade é um trabalho minucioso referente às áreas: fiscal, tributária e trabalhista; exigindo muita análise e tempo. Por isso muitas empresas contratam firmas ou escritórios de contabilidade para prestação destes serviços. Do ponto de vista financeiro, talvez não justifique manter funcionários especializados para desempenhar esse trabalho, pois sempre se fará necessária uma auditoria para acompanhamento e revisão.Pelos motivos acima expostos é mais conveniente a empresa firmar um contrato de trabalho com um escritório de contabilidade, que também será o responsável pelo balanço, pagamento de tributos, resoluções de problemas de quadro de funcionários, etc.
- ESTRUTURA É simples, bastando ter uma área mínima de 40 m², onde possam ser dispostos as mesas e cadeiras para cada integrante da equipe, além dos armários, estantes, microcomputadores, etc.
- EQUIPAMENTOS Os equipamentos básicos são:- Mesas;- Cadeiras;- Armários para arquivo;- Estantes para os livros;- Computadores (configuração mínima – Petium III 850 Mhz, HD 20G, 128 Mb);- Materiais de expediente, etc.
- INVESTIMENTO É variável de acordo com a estrutura a ser adotada, podendo este variar em torno de R$ 15 Mil. PESSOAL O número de funcionários irá variar de acordo com a estrutura, porém, pode-se iniciar com apenas um funcionário, ficando, neste caso, o empreendedor encarregado da parte administrativa.
- PRÉ-REQUISITOS Alguns requisitos que o empreendedor deve ter:- Conhecimentos da legislação das áreas de atuação;- Ser contador ou técnico de contabilidade registrado no CRC;- Ter experiência profissional: Conhecimentos dos trâmites legais dos orgãos públicos e das associações de classe.
- CLIENTE O cliente pode ser pessoa física ou jurídica. Para o cliente, o contador é o profissional que resolve os problemas de ordem fiscal, jurídica, de pessoal e tributária. É a pessoa que deve exibir a saúde financeira da empresa e ao mesmo tempo orientar corretamente o pagamento de tributos. Enfim, o contador deve conquistar seu cliente através de seu desempenho.
- SERVIÇOS Alguns serviços prestados pelos escritórios de contabilidade:- Contabil: Lucro Real, Lucro Presumido, Simples, ME, Balancetes, Razão Analítico, Diário, Livrocaixa, Lalur, Outros.;- Fiscal: Livros de Entrada, Livros de Saida, Livros de Apuração do IPI, Livros de Apuração do ICMS, Outros.;- Trabalhista: Apontamento, Folha de Pagamento, GPS, SEFIP, DARFS, Outros.;- Outros: Aberturas, Transferência, Encerramento de Empresas, DIRPF, Consultoria, Assessoria, Certidões Negativas, Outros...Pode-se ainda exercer atividade de assessoria específica das áreas de atuação, em médias e grandes empresas.
- PROGRAMA DE TRABALHO Um escritório de contabilidade funciona normalmente das 8:00 às 18:00 hs de segunda a sexta-feira.Um escritório de contabilidade deve ter organização e administração adequadas. A principal ferramenta de trabalho do profissional contábil é o Código de Ética do Contabilista. O responsável pelo serviço pode ser um contador ou um técnico contábil, mas ao técnico não é permitida a realização de serviços de auditoria.
- SOFTWARES Para escritório, contabilidade, folha de pagamento, livros fiscais, DAP, laticínios, automação comercial integrado ECF, gestão empresarial (estatísticas, curva ABC), estoque, faturamento, ordem de serviço, contas a pagar e receber, livro caixa eletrônico, etc.
- LEMBRETES Alguns lembretes importantes:- Manter-se sempre atualizado em relação à Economia e aos indexadores. Uma boa referência é a leitura de jornais de grande circulação, como o Estado de São Paulo, a Folha de São Paulo o diário do Comércio e Industria e a Gazeta Mercantil;- O escritório de contabilidade pode ser dividido por setores como recursos humanos, fiscal, contabilidade e Imposto de Renda, auditoria, previdenciário e legislação. Para conquistar o cliente, o profissional deve manter contato com a empresa por meio de visitas periódicas e esclarecimento de dúvidas. O trânsito de documentos requer um tratamento que evite extravios e atrasos.- A relação entre escritório e clientes tem de ser regida por contrato, para que fiquem claros deveres e obrigações das partes envolvidas. Existe atualmente grande concorrência no mercado, incentivada pelo processo de terceirização desses serviços. Uma boa saída para diferenciar-se é a especialização, ou seja, o atendimento a um determinado segmento. Legislação Específica Torna-se necessário tomar algumas providências, para a abertura do empreendimento, tais como: - Registro na Junta Comercial; - Registro na Secretária da Receita Federal; - Registro na Secretária da Fazenda; - Registro na Prefeitura do Município; - Registro no INSS;(Somente quando não tem o CNPJ – Pessoa autônoma – Receita Federal) - Registro no Sindicato Patronal; O novo empresário deve procurar a prefeitura da cidade onde pretende montar seu empreendimento para obter informações quanto às instalações físicas da empresa (com relação a localização),e também o Alvará de Funcionamento.Além disso, deve consultar o PROCON para adequar seus produtos às especificações do Código de Defesa do Consumidor (LEI Nº 8.078 DE 11.09.1990).
- Bibliografia
- SEBRAE/SP. Escritório de Contabilidade. São Paulo:Sebrae/SP, 1994. acesse o site
- Conselho Regional de Contabilidade http://www.crcsp.org.br/
- Coselho federal de contabilidade http://www.cfc.org.br/
- Site do Sescon http://www.sescon.org.br/.
- Procon: http://www.procon.sp.gov.br/
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"SOUSA"Markus
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