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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Imposto de Renda - Pessoa Física


 O Imposto de renda é cobrado a partir de determinadas faixa de renda mensal.
Ela é cobrada através da homologação, ou seja, o contribuinte deve preparar uma declaração anual (seja ela de isento ou simples), informando seus ganhos e quanto deve do imposto para o governo.
Após o envio destes dados, eles serão homologados pelos agentes da Receita Federal do Brasil.
As penalidades para as pessoas que não declaram o imposto de renda, são:
- Cancelamento do CPF;
- Multa.
Em casos mais graves, o contribuinte pode ser enquadrado em quadros penais, tais como: sonegação de impostos.
* O prazo para entrega da Declaração é em Março/Abril para a modalidade simples.
* E Agosto/setembro para a modalidade Isenta.
* Este prazo pode variar de acordo com o ano e a tabela da Receita Federal.

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